quarta-feira, 25 de abril de 2012


Edição do dia 23/04/2012
24/04/2012 08h11 - Atualizado em 24/04/2012 08h11
Enriquecimento ilícito pode virar crime e dar cadeia
Esta é uma proposta de juristas que pode fazer parte do novo Código Penal, ainda em discussão. A comissão tem até o fim de maio para fechar as propostas.
É notícia em Brasília: juristas propõem transformar enriquecimento ilícito em crime. A mudança pode fazer parte do novo Código Penal, que está em discussão.
E aí, políticos, juízes, funcionários públicos. Quem não comprovar a origem do patrimônio poderá ir para a cadeia. Uma discussão, a criminalização do enriquecimento ilícito, que tem muito a ver com a CPI que vai investigar as ligações do bicheiro Carlinhos Cachoeira com políticos e empresários. A construtora Delta, que faria parte do esquema de cachoeira, vai ser investigada. E não só no Congresso.
A construtora Delta agora é alvo da Controladoria Geral da União. Se ficar comprovado que houve falhas no pagamento de serviços, desvio de dinheiro e tráfico de influência, a CGU pode determinar que a empresa fique proibida de firmar contratos com o governo.
A medida foi tomada antes mesmo de começarem as investigações no Congresso, onde a construtora também será alvo da CPI. A Delta foi a empresa que mais recebeu dinheiro doGoverno Federal desde 2007 e estaria envolvida no esquema do bicheiro Carlinhos Cachoeira segundo a Polícia Federal .
A CPI deve ser instalada ainda esta semana. Dos 32 parlamentares que farão parte da comissão, 13 ainda não foram indicados. No PMDB, o ex-líder do governo e o atual estão fugindo da CPI que também ainda está sem relator que será um petista. O nome depende do aval do Palácio do Planalto.
“Ouso dizer que nem o relator sabe que ele vai ser relator nesse momento. Não tem disputa, eu diria, tem opinião, opiniões diferenciadas, de perfil, mas não é disputa”, aponta Jilmar Tato, líder PT.
A CPI também vai investigar a relação de Cachoeira com políticos. Em meio à discussão, o grupo de juristas que discute mudanças no Código Penal propôs que político, servidor público ou juiz, que não conseguir comprovar a origem de bens ou de dinheiro responderá na Justiça pelo crime de enriquecimento ilícito. A pena: de um a cinco anos de prisão. A proposta ainda tem que ser votada no Congresso.
“ Os sinais, aparentemente de riqueza, são muito grandes em relação a determinados agentes políticos, a determinados servidores públicos. E isso nunca é apurado”, declara o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti
“Hoje você tem o crime de corrupção que já existe e você tem o crime de lavagem de dinheiro que é o sujeito que pretende disfarçar esse bem ilicitamente adquirido. Faltava o meio. Faltava o enriquecimento ilícito”, afirma o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado na Câmara e no Senado. E a comissão tem até o fim de maio para fechar as propostas.


24/04/2012 21h19 - Atualizado em 24/04/2012 21h24
Grávidas de fetos sem cérebro já podem pedir interrupção da gestação
Decisão que liberou aborto de anencéfalos foi publicada nesta terça (24).
Órgãos públicos deverão definir os procedimentos a serem adotados.
Débora SantosDo G1, em Brasília
18 comentários
Foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (24) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a interrupção da gestação de fetos sem cérebro. Com isso, as grávidas de anencéfalos poderão solicitar a antecipação terapêutica do parto em hospitais da rede pública ou privada.
De acordo com a decisão do STF, órgãos públicos deverão definir os procedimentos a serem adotados pelos profissionais de saúde na interrupção da gestação em caso de anencefalia diagnosticada.
saiba mais
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
Na decisão que liberou a prática, no último dia 12, a maioria dos ministros do STF entendeu que obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.

domingo, 22 de abril de 2012

As colheres de cabo longo

Conta uma lenda que Deus convidou um homem para conhecer o céu e o inferno.

Foram primeiro ao inferno.

Ao abrirem uma porta, o homem viu uma sala em cujo centro havia um caldeirão de substanciosa sopa e à sua volta estavam sentadas pessoas famintas e desesperadas. Cada uma delas segurava uma colher, porém de cabo muito comprido, que lhes possibilitava alcançar o caldeirão, mas não permitia que colocassem a sopa na própria boca. O sofrimento era Grande.

Em seguida, Deus levou o homem para conhecer o céu.
Entraram em uma sala idêntica à primeira: havia o mesmo caldeirão, as pessoas em volta e as colheres de cabo comprido. A diferença é que todos estavam saciados. Não havia fome, nem sofrimento.

" Eu não compreendo ", disse o homem a Deus. Por que aqui as pessoas estão felizes enquanto na outra sala morrem de aflição, se é tudo igual? "

Deus sorriu e respondeu:
" Você não percebeu? É que porque aqui eles aprenderam a dar comida uns aos outros."
___________________________________________________________
Isso vale para qualquer área de sua vida, especialmente a profissional.

Att,

DireitoUninove501A

Figuras de pai e magistrado se confundem em uma só


Por Glaís Peluso

CEZAR PELUSO, O JUIZ
Para mim, as figuras de pai e magistrado, em certos momentos, confundem-se em uma só. Nesses papeis, ele sempre passou a mim valores éticos, de justiça, seriedade, do bom caráter, respeito ao próximo e honestidade. Embora protetor, me cobrou independência, maturidade e firmeza em minhas decisões pessoais e profissionais, apoiando-as quaisquer que fossem.

Com o exemplo de seu espírito corajoso, aprendi a enfrentar as dificuldades encontradas na vida e a superá-las com destemor. Espirituoso e perspicaz, mostra ser possível extrair graça e vivacidade de qualquer situação. Foram muitos – e ainda são – os ensinamentos recebidos ao longo da nossa alegre convivência familiar. Devo dizer que sou infinitamente abençoada de tê-lo como pai e extremamente orgulhosa da carreira jurídica que vem trilhando ao longo de quarenta e cinco anos de carreira, o que só faz honrar a magistratura brasileira.

Meu pai tem defeitos? É claro que sim, como todo ser humano, mas não vou contá-los aqui, pois estaria falando de mim mesma – afinal, de todos os filhos, dizem que o meu “gênio” é o que mais se parece com o dele.

Glaís Peluso é juíza no Fórum de Pinheiros, em São Paulo

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2012

Limbo jurídico impede mãe de interromper gravidez de feto anencéfalo

Fernanda Bassette - Em São Paulo

Uma mulher de 30 anos, grávida de quatro meses de um bebê anencéfalo, está num limbo jurídico para conseguir interromper a gestação. Ela não consegue realizar o procedimento legalmente porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando a realização da interrupção da gravidez nesse caso ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

F., que está grávida do primeiro filho, pediu para não ser identificada para evitar represálias por conta da sua decisão. Ela diz que está tentando interromper a gravidez desde o dia 2, quando teve o diagnóstico de anencefalia confirmado.

"É muito difícil lidar com isso. Era uma gravidez planejada. Agora estou numa maratona, a barriga está crescendo, sinto ele mexer e fico nessa espera angustiante", conta a mãe.

A decisão do STF foi dada no dia 12 e vale para todo o país. Até então, para interromper a gravidez em caso de anencefalia era preciso recorrer à Justiça.

Sabendo que só poderia fazer o procedimento com uma decisão judicial em mãos, F. procurou o Ministério Público no dia 2 e foi orientada a "esperar mais uns dias", já que o STF julgaria a questão em poucos dias.

F. não quis esperar e começou a juntar a papelada: ultrassom comprovando o diagnóstico, laudo médico, laudo psicológico, assinatura do marido concordando com a interrupção, etc.

Limbo

No dia seguinte à decisão do STF, a gestante foi novamente até o Ministério Público. Desta vez, foi orientada a procurar um hospital e pedir a cirurgia com base na decisão do Supremo. Caso seu pedido fosse recusado, ela deveria voltar à promotoria.

F. foi então à Maternidade Professor Monteiro de Moraes, vinculada à Universidade de Pernambuco (UPE), pedir para ser internada e interromper a gravidez. Não conseguiu.

"Eles ficaram perdidos, não sabiam como proceder, e por fim disseram que não poderiam fazer nada enquanto a decisão não fosse publicada no Diário Oficial. Ficam me jogando para lá e para cá, parece que agora ficou mais difícil ainda", afirmou.

Com a negativa do pedido, a gestante terminou de juntar a documentação necessária e deu entrada com o pedido judicial na última quarta-feira (18) , mas ainda não há decisão. "Eu pensei que seria rápido, que me ligariam no mesmo dia dizendo que tinham autorizado. Mas até agora não deram nenhuma notícia", disse.

O obstetra Olímpio Barbosa de Morais Filho - presidente da Comissão de Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, professor da UPE e médico do hospital - diz que a unidade não pode agir nesse caso. O hospital é um dos centros de referência ao aborto legal do País.

"Por enquanto ninguém sabe muito bem como conduzir esse tipo de caso. A gente acha que esse é um direito da mãe, mas a burocracia empata tudo. O jurídico do hospital entende que não podemos fazer o procedimento antes da publicação no Diário Oficial", diz o médico.

Dircêo Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, diz que realmente é preciso esperar a publicação oficial para que a decisão passe a valer no país.

Caso o hospital fizesse a cirurgia antes disso, explica Ramos, poderia ser processado por cometer um crime. "Seria um crime porque ainda está valendo o regime anterior, que exige uma autorização judicial. Daria uma confusão e uma enorme dor de cabeça para o hospital", diz. Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decisão não tem data para ser publicada.

Celina.

O GÊNERO QUE MUDA A LINGUAGEM

LUIZA ELUF

Há poucos dias, recebi mensagem via internet contendo comentário assinado
por pessoa que desconheço criticando as feministas e o governo em geral
porque Dilma Roussef prefere ser chama de presidenta. Dizia o e-mail que
presidenta não existe, assim como não existem estudanta, adolescenta,
pacienta, sorridenta. Por essa razão, Dilma não teria o direito de
“violentar nosso pobre português apenas para ficar contenta” (sic). Esse
comentário infeliz vem sendo secundado por alguns incautos, que não
conhecem o vernáculo ou acham engraçado o texto e o repassam aos
amigos(as), mas é bom deixar claro que nada há de errado no termo
presidenta, assim como são corretas as palavras governanta e parenta,
dentre outras que fazem o feminino de substantivos com o sufixo “ente”ou
“ante” usando “a”. O dicionário Aurélio define presidenta como “a mulher
que preside”. Além desse, outros dicionários da língua portuguesa consignam
o verbete, acrescentando que também pode significar “a mulher do
presidente”.
Dicionários à parte, é preciso lembrar que os postos de poder sempre
primaram pela nomenclatura no masculino. É claro, se mulheres não podiam
assumir cargos de comando por imposição patriarcal, a linguagem secundava
essa exclusão, eliminando as designações desses postos no feminino. Não
faz muito tempo, as magistradas pioneiras em suas carreiras assinavam seus
nomes e acrescentavam embaixo “juiz de direito”. Da mesma forma, algumas
pioneiras do Ministério Público também registravam seus cargos apenas no
masculino. Embora o nome fosse de mulher, abaixo dele constava “promotor
de justiça”. A justificativa, que não mais se sustenta, era a de que esses
cargos haviam sido criados por lei apenas no masculino.
Incrível a dificuldade que certas pessoas têm de perceber o sistema de
dominação embutido na linguagem. As regras gramaticais não brotaram do
nada, elas têm um histórico secular que pretendeu tornar a mulher
irrelevante , a ponto de deixá-la invisível. Assim, em português como em
outras línguas européias, o masculino é sempre dominante, como por exemplo:
“o leitor”, representando todos os(as) leitores (as); “o homem”,
representando toda a humanidade. Mas o mundo mudou e a linguagem precisa
acompanhar essa mudança. É nesse particular que Dilma incomoda os
conservadores: ela torna evidente que seu cargo é ocupado por uma mulher. O
linguajar se presta a definir quem é superior e quem é subalterno., quem é
importante e quem é irrelevante, quem deve ser ouvido e quem merece ser
ignorado, quem tem autonomia e quem precisa obedecer; desta forma, molda
nossa maneira de ser e de pensar.
É intrigante a resistência em atender à vontade de Dilma de ser chamada de
presidenta, sabendo-se que o termo no feminino já se encontra reconhecido
nos dicionários da língua portuguesa há longos anos, portanto muito antes
de termos a primeira mulher a comandar o Brasil. Para nós, é da maior
importância termos a presidenta que temos. Ela não é apenas mulher, ela
valoriza a condição feminina.
Luiza Nagib Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de SPaulo.
Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania e Subprefeita da Lapa.
Tem vários livros publicados, dentre os quais “A paixão no banco dos réus”
e “Matar ou morrer – o caso Euclides da Cunha.

www.luizaeluf.com.br
Celina.

RESUMO DE DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO

Olá, pessoal!

A professora Edna pediu para fazermos um resumo no caderno do livro do Tércio do ponto 4.2.5 pelo menos para a próxima aula.

Celina.

sábado, 21 de abril de 2012

A Cenoura e o Burro


Parece o título de uma história infantil, mas não é. Aliás, esta “imagem” da cenoura e do burro é muito conhecida…pessoalmente, penso que tem aplicações várias na nossa vida, ajudando-nos a perceber como funcionamos, sobretudo porque traduz, na sua essência uma marca humana com a qual, muitas das vezes, lidamos mal: a nossa insatisfação e a necessidade de acreditarmos que os nossos objectivos são alcançáveis. Somos burros atrás de cenouras, tal como somos seres humanos à procura da felicidade e de inúmeras respostas. Penso, pessoalmente falando, que podemos entender a busca da felicidade a partir desta imagem. Deste modesto ponto de vista somos burros (pessoas) que caminham em busca da cenoura (felicidade), porque a têm no seu “campo de visão”, porque lhe parece alcançável, parece estar perto, mesmo ali à frente, sendo só uma questão de continuar a avançar. O burro não sabe que, por mais que avance, a distância à cenoura manter-se-á a mesma, embora possa ter a ilusão de que assim não é, até porque os solavancos do caminho balançam-na, dando a sensação de que aqui e ali a cenoura está mais perto ou mais distante. Na realidade não está; está sempre à mesma distância, mas sempre ao alcance do olhar. Vê-la, dá esperança ao burro, fá-lo avançar. Sem ela, ele desistiria de continuar a andar. Sem ter a sensação de que esteve perto, não poderia ter a sensação de estar agora mais longe, ou vice-versa. É isto que faz o burro andar. Entendo a felicidade do mesmo modo…está sempre à mesma distância dos nossos passos, tão tentadoramente à vista, mas sempre inalcançável. Podemos, como o burro ignorar isto (porque nos apetece, porque caminhamos mais…), ou ter consciência disso…ainda assim, o sonho de qualquer coisa mudar e apanharmos, finalmente, a cenoura. Faz isto de nós seres infelizes? Penso que não…de modo algum…embora tudo dependa da consciência que tenhamos de tudo isto e daquilo que estamos dispostos a suportar pensar. Há momentos de felicidade quando os passos são bem sucedidos em direcção à cenoura; há felicidade em caminharmos, independentemente de agarrarmos a cenoura ou não… a verdade é que ela faz parte do nosso horizonte e dá-lhe sentido. Se a pudéssemos agarrar seríamos, então, felizes? Teríamos a felicidade, finalmente? Julgo que não…nesse mesmo momento, aperceber-nos-íamos de quão frágil é essa cenoura e de quão mais apetecível ela era na distância, embora pequena…Quereríamos outra cenoura…acreditaríamos que há cenouras maiores, melhores do que aquela…partiríamos, de novo, em busca…eternamente à busca DA cenoura…da que não há, da que não existe…
Enfim, penso que há verdadeiros momentos de felicidade, se soubermos entender isto, se soubermos lidar com os nossos limites e as nossas impossibilidades. Deste modo, a cenoura será sempre uma agradável e inatingível visão que ilumina o nosso quotidiano.

Celina.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Vídeo sobre John Locke

Olá, pessoal!

Pesquisando encontrei esse link assisti e gostei, acho que vocês irão
gostar.

acessem o link: http://noseahistoria.blogspot.com.br/2007/10/john-locke-sua-contribuio-para-educao.html

Bons estudos.

Celina.

Revolução Gloriosa

Em 1603,
* a Rainha Isabel I morreu sem descendentes, sucedendo-lhe o seu primo Jaime I que, como não tinha muito conhecimento do país nem tinha muita habilidade política, nunca conseguiu harmonizar o seu governo e o seu poder com a instituição parlamentar
* esta malquerença entre o rei e o Parlamento agudizou-se mais tarde no reinado de Carlos I, filho de Jaime I

Em 1628,
* por causa das ilegalidades fiscais e judiciais cometidas, Carlos I foi obrigado pelo Parlamento a assinar a “Petição dos Direitos”, que limitou o poder do rei porque este não podia proceder a prisões arbitrárias nem arrecadar impostos sem o consentimento da população inglesa

Em 1642,
* eclodiu uma guerra civil porque Carlos I não respeitou a “Petição dos Direitos” e dissolveu o Parlamento

Em 1649,
* sob influência de Cromwell, o Parlamento condenou Carlos I ao cadafalso, portanto, o rei foi executado
* foi abolida a Monarquia e instaurada a República; Cromwell encerrou o Parlamento e iniciou um governo passoal e repressivo

Em 1658,
* Cromwell morreu e sucedeu-lhe o filho, Richard, que acaba por ser afastado
* foi restaurada a monarquia na pessoa de Carlos II, filho de Carlos I, que foi obrigado a dar concessões que reitaram as liberdades individuais, como o “Habeas corpus”, lei que impede prisões arbitrárias
* mais tarde, o reinado de Carlos II terminou, sucedendo-lhe o seu irmão, Jaime II. Este, católico e autoritário, depressa desagradou aos ingleses que acabaram por conspirar no sentido de chamar ao governo de Inglaterra o genro de Jaime II, Guilherme de Orange
* Guilherme de Orange desembarcou em Inglaterra à frente de um exército, provocando, assim, uma segunda revolução, a “Revolução Gloriosa”, que contribui para a consolidação do regime parlamentar inglês

Em 1689,
* Maria e Guilherme de Orange foram coroados e juraram respeitar os princípios consagrados na “Declaração dos Direitos”, que limitavam o poder real

Em 1695,
* estes princípios foram reforçados com a abolição da censura e o direito de livre reunião

Em 1701,
* acrescentou-se ao Parlamento o direito de regular a sucessão reservando o trono a príncipes protestantes

Concluindo, o poder do rei tinha, agora, um contraponto no poder dos súbditos, representado pelo Parlamento.


Trabalho Realizado por:
Ana Maria Duarte nº3
Ana Rita Carvalho nº5
Hélder Dias nº7
Sandrina Costa nº15
Celina.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Ciência Política - Atividade

Aê, cambada!

Para a aula de Ciência Política, na quinta-feira, dia 19.04.2012, fazer o seguinte:

* Ler o capítulo 4 do livro do Weffort (John Locke);

* Entregar um resumo - com suas próprias palavras - do capítulo 3 do livro do Streck (características do Estado Liberal), valendo 1 ponto na AV2.

Att,

DireitoUninove501A

domingo, 15 de abril de 2012

15/04/2012


ATUALIZAR O CÓDIGO CIVIL

A lei 12.607/12, publicada no DOU de hoje, altera o CC nas disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

___________

LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.331. ..............................................................................

§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º ( VETADO).

Brasília, 4 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República
.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Aguinaldo Ribeiro

Profa. Tatiana Gimenes
Universidade Nove de Julho
Tutoria Direito Civil I e II
Membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE

 Celina.

sábado, 14 de abril de 2012

TGD - Resumos e Dicas

http://www.4shared.com/zip/viqnK3XK/TGD_-_Resumos_e_Dicas.html


ÉTICA, MORAL E DIREITO.doc

Para prova RESUMO DE TGD.doc

01-Direito como objeto do conhecimento histórico.doc

02-Breve Introdução ao Estudo da DogmáticaJurídica.doc

03-RESUMO DA TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN.pdf

DIREITO E JUSTIÇA.doc

A dimensão ético-moral e o direito.pdf

Respostas do livro "Fundamentos de Economia"

http://www.4shared.com/office/v_mEmh2E/Respostas_do_Livro_Fundamentos.html

Palestra da Receita Federal - Cancelada

11/04/2012

A palestra que ocorreria com o pessoal da Receita Federal, no dia 17, foi cancelada.

Muito Obrigado.

Atenciosamente.

Prof. Sergio Henrique
Coordenador do Curso de Direito - Unidade Vergueiro
Universidade Nove de Julho - UNINOVE

sergiohenrique@uninove.br
(11) 3385-9096
www.uninove.br

Interrupção da gravidez de feto sem cérebro

Por 8 votos a 2, STF libera interrupção da gravidez de feto sem cérebro


Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que mulheres que decidem interromper a gravidez de fetos anencéfalos e médicos que fazem o procedimento não cometem crime.

A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não pode ser comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.

A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar o parto. Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento.

O Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, prevê somente dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa legislação precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto. 'Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível', afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello.

Em seu voto, Carlos Ayres Britto afirmou que as gestantes carregam um 'natimorto cerebral' no útero, sem perspectiva de vida. 'É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra no chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura', declarou.

Além desse argumento, a maioria dos ministros reconheceu que a saúde física e psíquica da grávida de feto anencéfalo pode ser prejudicada se levada até o fim a gestação. Conforme médicos ouvidos na audiência pública realizada pelo STF em 2008, a gravidez de feto sem cérebro pode provocar uma série de complicações à saúde da mãe, como pressão arterial alta, risco de perda do útero e, em casos extremos, a morte da mulher. Por isso, ministros afirmaram que impedir a mulher de interromper a gravidez nesses casos seria comparável a uma tortura.

Obrigar a manutenção da gestação, disse Ayres Britto, seria impor a outra pessoa que se assuma como mártir. 'O martírio é voluntário', afirmou. 'O que se pede é o reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra um tipo de gravidez tão anômala, correspondente a um desvario da natureza', disse. 'Dar à luz é dar à vida e não à morte', afirmou.

Na opinião do ministro, se os homens engravidassem, a antecipação de partos de anencéfalos 'estaria autorizada desde sempre'.

Atestado. O ministro Gilmar Mendes, que também foi favorável à possibilidade de interrupção da gravidez, sugeriu que o Ministério da Saúde edite normas que regulem os procedimentos que deverão ser adotados pelos médicos para garantir a segurança do tratamento. Uma dessas regras poderia estabelecer que antes da realização do aborto o diagnóstico de anencefalia seja atestado em dois laudos emitidos por dois médicos diferentes.

Apenas dois ministros votaram contra a liberação do aborto - Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso.

Lewandowski julgou que somente o Congresso poderia incluir no Código Penal uma terceira exceção ao crime de aborto. E citou as outras duas: caso a gravidez decorra de estupro ou se o aborto for necessário para salvar a vida da mãe.

'Não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais', afirmou o ministro. 'O aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem jurídica', disse Peluso.

'O doente de qualquer idade, em estágio terminal, também sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado nem é licito receber ajuda para dar cabo à própria vida', afirmou o ministro. 'O feto portador de anencefalia tem vida.'

Laico. Gilmar Mendes reclamou da decisão do ministro Marco Aurélio de negar a participação de setores religiosos no julgamento, fazendo sustentações orais no plenário do STF.

'As entidades religiosas são quase que colocadas no banco de réus, como se estivessem a fazer algo de indevido. E é bom que se diga que elas não estão fazendo algo de indevido ao fazer as advertências', disse.

'Talvez daqui a pouco nós tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou, por que não, a revisão do calendário gregoriano', disse. 'É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio, de faniquitos anticlericais', acrescentou.

FELIPE RECONDO , MARIÂNGELA GALLUCCI - BRASÍLIA


Profa. Tatiana Gimenes
Universidade Nove de Julho
Tutoria Direito Civil I e II
Membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE
Celina.

Karl Marx

http://www.4shared.com/zip/ElyPE9yd/Marx.html

Hobes e o Estado Absoluto

http://www.4shared.com/office/maVb7dVQ/HOBBES_E_O_ESTADO_ABSOLUTO.html

Análise de "O Príncipe" - Maquiavel

http://www.4shared.com/office/H2sz4805/ANLISE_O_PRNCIPE_DE_MAQUIAVEL.html

Norma Jurídica / Moral e Direito

Enviado pela Thais.

http://www.4shared.com/office/CyXv6eu6/Norma_Jurdica_.html
http://www.4shared.com/office/Awrm3SH5/Moral_e_Direito.html

Roma

http://www.4shared.com/office/P9GwdrK8/ROMA.html

Resumo do livro - Fundamentos de Economia


http://www.4shared.com/office/ULd1q-7p/RESUMO_DE_FUNDAMENTOS_DA_ECONO.html

ATUALIZAR O CÓDIGO CIVIL

A lei 12.607/12, publicada no DOU de hoje, altera o CC nas disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

___________

LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.331. ..............................................................................

§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º ( VETADO).

Brasília, 4 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Aguinaldo Ribeiro

Profa. Tatiana Gimenes
Universidade Nove de Julho
Tutoria Direito Civil I e II
Membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Economia - Atividade realizada em 26.03.2012

Eis que surge a atividade de Economia, realizada em sala de aula em 26.03.2012.

Sei que muitos não possuem a folha das perguntas, então, a disponibilizo juntamente com as respostas - embora talvez não as mais adequadas.

http://www.4shared.com/office/RaRK4jtk/Atividade_26032012.html

Ps. Feliz aniversário, Celina!

Atenciosamente,

DireitoUninove501A

domingo, 1 de abril de 2012

Resolução UNINOVE nº 010 - Atividade Complementar

ATIVIDADE COMPLEMENTAR

http://www4.uninove.br/atividade_complementar/NAC/resolucaonac.htm

Prof. Eduardo Storopoli
Reitor


Celina.

Palestras - DCE


Bom Dia, Pessoal!


PALESTRAS – DCE[1] UNINOVE & APG[2] (TODAS AOS SÁBADOS)

VILA MARIA (auditório prédio B) – dia 14/04/2012 – tema.: Relações de Consumo no século XXI e o Direito dos Consumidores – Dr. José Eduardo Tavolieri de Oliveira;

MEMORIAL (auditório 2 sub prédio C) – dia 26/05/2012 – tema.: relações ambientais:DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – DESÁFIOS DE SÃO PAULO NO SÉCULO XXI – Dr. Rogério Menezes;

VILA MARIA (auditório Lydia Storópoli) – dia 26/05/2012. Tema: Violência Doméstica (Lei Maria da Penha); Dra. Luiza Eluf “procuradora do Estado”

VERGUEIRO (auditório) – dia 16/06/2012. Tema: Prostituição e Tráfico de Pessoas; Dra. Luiza Eluf “procuradora do Estado”

MEMORIAL (auditório 2 sub prédio C) – dia 23/06/2012. Tema: “Crimes Passionais”. Dra. Luiza Eluf “procuradora do Estado”.

Obs. As inscrições para as palestras acontecem só no dia e no local do evento. O início da palestra será as 9h em qualquer dos campi mencionados, mas quem chegar até as 10h pode inscrever-se e participar!... são 04 horas de atividades complementares, aberto só para alunos “gratuita” a participação e o certificado será entregue ao final do evento!


Celina.

MECANISMOS DA DEMOCRACIA ATENIENSE - Slides

http://www.4shared.com/office/6WGLfnN9/SLIDES_A_DEMOCRACIA_ATENIENSE.html

APOSTILA PARA SE PREPARAR PROVA TGD

http://www.4shared.com/zip/iwDSX8O4/Apostila_para_TGD.html

CURSOS JURÍDICOS ON LINE E GRATUITOS

Bom dia, Pessoal!


CURSOS JURÍDICOS ON LINE E GRATUITOS

http://www5.fgv.br/fgvonline/CursosGratuitos.aspx

Sites Importantes

SITES IMPORTANTES


· ESTADO DE DIREITO

INFORMAÇÃO FORMANDO OPINIÃO!

http://www.estadodedireito.com.br/

· JUS BRASIL NOTÍCIAS

http://www.jusbrasil.com.br/noticias

· PORTAL BOLETIM JURÍDICO

http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1879

· TRANSFORMANDO INFORMAÇÃO EM CONHECIMENTO

http://atualidadesdodireito.com.br/tv-atualidades/


Celina.

CONSULTA PARA A PROVA DA PROF EDNA

Boa noite!

Os slides não poderá ser objeto de consulta na prova.

Somente poderão ser consultados os livros da bibliografia indicada no Plano de ensino (os livros que utilizamos em sala de aula ou outro livro da bibliografia indicada no plano de ensino).

Atenciosamente,
Professora Edna.

Celina.

Palestra - Imposto de Renda - Vergueiro

Senhores,


No dia 17 de abril de 2012, terça-feira, será realizada uma Palestra com profissionais da Receita Federal sobre Imposto de Renda no auditório do Campus Vergueiro, com início às 19h30.

A participação no evento valerá 4 horas de atividades complementares que serão apontadas pela Coordenação da unidade Vergueiro desde que, cumulativamente, o aluno:

a) tenha firmado a lista de presença e,

b) apresente relatório individual e circunstanciado da palestra até as 23 horas do dia 17 de abril, mediante depósito em urna que estará aberta ao final do evento.

O relatório deverá conter dados como: nome do palestrante, tema da palestra, hora do início, hora do encerramento, principais aspectos do tema apresentado, exemplo que tenham sido discutidos para ilustrar o tema e conclusões do aluno.

Não será admitida a entrega de relatório fora do prazo, isto é, no dia seguinte ao evento, nem mesmo sob a autorização de professor.

Divulguem entre seus pares e prestigiem mais esse evento do curso.


Prof. Gilson Ferreira
Coordenador do Curso de Direito
Campus Vergueiro
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
gfdoc@uninove.br
(11) 3385-9082
www.uninove.br


Celina.

Eventos - INOVE


ATENÇÃO.

A UNINOVE firmou parceria com a RECEITA FEDERAL para a realização de diversos eventos no mês de abril.

Por conta disso, já está disponível no INOVE o primeiro deles.

Trata-se de uma Oficina de Capacitação, destinada a alunos dos cursos de DIREITO e CONTÁBEIS, que será ministrada por agentes da própria RECEITA FEDERAL. O objetivo do curso é treinar os alunos para que possam atuar junto à comunidade e ter condições de elucidar diversas dúvidas da população acerca de quais são e como podem ser acessados os serviços da RECEITA.

Mas serão apenas 40 vagas, sendo 20 para o Curso de Direito e mais 20 para Contábeis.

A Oficina ocorrerá nos dias 14 e 28 de abril, das 8h às 15h, no Laboratório de Informática do campusVergueiro.

Serão concedidas 16 horas de atividades complementares.

A ficha de inscrição está no site, em www.uninove.br/inove, logo na página de abertura do DIREITO. Caso precise de maiores informações, acessem o link DIREITO UNINOVE EM AÇÃO.

Esta é uma ótima chance para conhecerem uma área normalmente restrita a contadores e tributaristas.

Avisem os colegas de sala e boa sorte!


Equipe Editorial
INOVE - Curso de Direito
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
editorial_inovedireito@uninove.br


Celina.

COMMON LAW X CIVIL LAW


Common Law e Civil Law

Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.

Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei. Jurisprudência, caso esteja em dúvida, trata-se do conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário.

Exemplo: Se lá nos EUA dois homens desejam realizar uma adoção, eles procuram outros casos em que outros homossexuais tenham conseguido adoções e defendem suas ideias em cima disso. Mas a parte contrária pode alegar exatamente casos opostos, o que gera todo um trabalho de interpretação, argumentação e a palavra final ficam com o Juiz.

É bom lembrar que nos países de Common Law também existe a lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros semelhantes.

Aqui no Brasil, isso pode ocorrer, mas não é regra. A regra é usar o texto da lei, seguindo a vontade do legislador (quem escreveu). Mas esse texto também pode ser interpretado. E a lei também cai em desuso em alguns casos. Além disso, quando a lei ainda não aborda o assunto, a jurisprudência é muito recorrida.

Aí você se pergunta: qual seria o melhor, então?

No Brasil a gente já tem bem definido o que pode o que não pode pela lei e sabe que ela é a prioridade. Nos EUA a gente tem isso na lei, mas sabe que depende do caso. Eu, ainda no começo da caminhada, acho que em caso de juízes sensatos, a Common Law é a ideal e tenho sentido uma influência desse pensamento flexibilizador nas recentes aulas de Civil. Mas e se o Juiz tá doidão ou com raiva, ou é preconceituoso? Aí, o jeito é contar mesmo com o legislador da Civil Law.

Calma, agora você vai entender:

As fontes do Direito

Civil Law, Common Law ou Cimmon Law

Traduzindo para você

P.S. Vale lembrar que Hebe e Oprah ainda não podem ser consideradas jurisprudência. Mas têm (agora é “tem”?) forte influência nos Costumes! Quem quiser comentar o assunto: direitoelegal@gmail.com ! Repetindo: direitoelegal@gmail.com

Direito Civil - Aulas 5 a 12.

Segue link com o material de apoio de Direito Civil - Aulas 5 a 12.
 
http://www.4shared.com/office/89zBMU0v/AULAS_DE_5-12_Direito_Civil.html

Att,

DireitoUninove501A

Direito Civil - Questão treino


QUESTÃO TREINO

Prezados alunos,
Segue a questão para realizarmos juntos em sala na próxima semana.
Sobre a questão discutiremos a metodologia da prova e critério de correção, assim seria importante a presença de todos, tendo em vista que na semana seguinte realizaremos nossa primeira avaliação.
Sem prejuízo das intruções constantes na folha de prova, segue para conhecimento geral os critérios que serão adotados, ok??
abs.


4)Rafael com 16 anos completos resolveu casar-se com Patrícia (18 anos) em dezembro de 2010. Em 10 de maio de 2011 envolveu-se em uma discussão com vizinhos e acabou por danificar o patrimônio alheio, mas alega a não obrigatoriedade em indenizar o prejudicado argumentando que uma lei publicada em 20 de maio de 2011, sem indicação de prazo para início de vigência, exclui a responsabilidade dos menores emancipados na forma voluntária e legal. PERGUNTA-SE: Analise o caso e aponte a alternativa que informe as sentenças corretas para a situação apresentada. A escolha da alternativa deve acompanhar justificativa, de forma dissertativa.

I- Rafael, antes do casamento, é relativamente incapaz e só pode casar com autorização expressa dos pais.

II- Rafael com o casamento torna-se capaz e, portanto, responsável pelo pagamento da indenização.

III- Rafael emancipa-se, de forma legal, pelo casamento, mas em caso de divórcio ou viuvez antes dos 18 anos volta a condição de incapaz relativamente.

IV- Com a publicação da lei em 20 de maio de 2011 que, em razão do silêncio, entrará em vigor em 24 de junho de 2011, Rafael exonera-se da indenização.

V- A lei de 20 de maio de 2011 está sujeita a “vacatio legis”.

VI- A emancipação de Rafael habilita-o para prática dos atos da vida civil, mas não tem efeito para excluir os pais da responsabilidade de indenizar os prejuízos. Neste caso, os pais de Rafael devem responder pelo prejuízo para com o prejudicado.

a) I, II e V estão corretas.

b) I, II e VI estão corretas.

c) I, II e III estão corretas.

d) I, III e IV estão corretas.

INSTRUÇÕES GERAIS: 1) a avaliação é individual;
2) não é permitido o uso de qualquer material retificador (tipo branquinho ou rascunho), bem como rasuras;
3) a prova vale de 0 a 10 pontos e deve ser feita a caneta (azul ou preta);
4) Não é permitida a consulta à doutrina e jurisprudência, APENAS a legislação não comentada e/ou anotada;
5) Não serão consideradas as respostas que apresentarem transcrição fiel do artigo de lei.
6) Todas as questões devem apresentar o fundamento legal referente ao assunto que está sendo tratado, sob pena de desconto na nota;
7) Só serão consideradas as respostas transcritas nos espaços disponibilizados (tanto as dissertativas quanto as objetivas);
8) O horário de realização deve ser respeitado de modo que após o encerramento o professor não aceitará mais a prova;
9) Não haverá avaliação substitutiva aos ausentes, salvo os que estiverem em gozo de regime domiciliar. Da mesma forma, o aluno que apresentar-se após 30 minutos do inicio da prova ou após a saída do 1º aluno não lhe será permitido realizar a prova;
10) Critérios de correção: a) aspectos formais (2,0 pontos): verificação de linguagem (semântica,sintaxe e ortografia); b) aspectos materiais (8,0 pontos): propriedade conceitual (2,0), logicidade (2,0), objetividade (2,0) e completude (2,0). Estará sendo avaliado a cada resposta: adequação jurídica ao tema proposto, o raciocínio, a fundamentação e a capacidade de interpretação e exposição de seus conhecimentos.
11) As questões objetivas com justificativas terão como critério de correção o mesmo adotado na avaliação integrada da Instituição (total pontuação, em caso de acerto da alternativa e justificativa; pontuação parcial, em caso de acerto da alternativa e correção parcial da justificativa, desconsideração da questão em caso de: alternativa incorreta, alternativa correta, mas justificativa totalmente incorreta e alternativa correta e ausência de justificativa, alternativa correta e justificativa que apresente apenas o texto de lei e/ou sua reprodução.).



Profa. Tatiana Gimenes
Universidade Nove de Julho
Tutoria Direito Civil I e II
Membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE

Vagas de Estágio

Olá Pessoal!

O INOVE publicou novas vagas de estágio em diversos escritórios e empresas de SP.

Há vagas para alunos de 1º a 10º semestres, em diversas áreas.

Acesse agora mesmo www.uninove.br/inove, ingresse na página do DIREITO e, na sequência, clique em OPORTUNIDADES.

Avisem os colegas de sala, mandem seus currículos e boa sorte!

Ah, e quem souber de mais alguma oportunidade envie e-mail para editorial_inovedireito@uninove.br.

Até mais!


Equipe Editorial
INOVE - Curso de Direito
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
editorial_inovedireito@uninove.br

Palestra - Dra Luiza Eluf

Senhores,

Informem aos interessados que a secretaria, a pedido desta coordenação, já tomou providências no sentido da imputação das 4 horas de atividade complementar referente à palestra da Procuradora de Justiça Luiza Eluf ocorrida no dia 21 de março de 2012 no auditório da VG.

Lembro que as horas somente foram deferidas àqueles que entregaram até as 23 horas do dia do evento o relatório individual. Não foram aceitos relatórios em dupla, em trio ou em grupo.

Orientem os interessados a verificar a respectiva conta corrente na central do aluno, no link atividades complementares.

Havendo dúvidas sobre essa questão, peçam aos interessados a entrar em contato com esta coordenação por e-mail, indicando nome completo e RA.



Prof. Gilson Ferreira
Coordenador do Curso de Direito
Campus Vergueiro
Universidade Nove de Julho - UNINOVE


gfdoc@uninove.br
(11) 3385-9082

www.uninove.br

"Vem Ser Melhor" - Quador na Jovem Pan

Olá, Pessoal!

O professor William apresenta o quadro "Vem Ser Melhor"

na rádio Jovem Pan.

Todo sábado a partir das 9:30 com Flávio Prado.

Essa informações peguei no site dele, mais detalhes fale com ele.

Celina.

LÍNGUA PORTUGUESA CURSO DE DIREITO UNINOVE

Olá, Pessoal!

Eu estava pesquisando e encontrei esta apostila da UNINOVE.

NÃO imprimam. Mas terá muita utilidade para todos.

Celina.


http://www.4shared.com/office/NL9WUj6h/MATERIAL_DE_APOIO_DE_LNGUA_POR.html

Maquiavel - Documentário



Caros alunos,

Recomendo que assistam ao vídeo abaixo, pois se trata de um trabalho bastante série e elucidativo. Com certeza, vai ajudá-los na prova!!!


Segue o link:


http://www.youtube.com/watch?v=LUDOnaqziLo&feature=youtube_gdata_player


Grata,

Andréa