sexta-feira, 30 de março de 2012

Curso de Oratória

Senhores,

Segue link com as informações do curso de Oratória, sob a Coordenação da UBE.

http://www.4shared.com/office/Hno7-zdm/Oratria.html

Será "de grátis", havendo opção aos sábados de manhã, em Perdizes ou às sextas-feiras à tarde, próximo à estação Liberdade.

Corram que tem prazo de inscrição,

Att,

DireitoUninove501A

PALESTRA

30/03/2010

Senhores,

No dia 17 de abril de 2012, terça-feira, será realizada uma Palestra com profissionais da Receita Federal sobre Imposto de Renda no auditório do Campus Vergueiro, com início às 19h30.

A participação no evento valerá 4 horas de atividades complementares que serão apontadas pela Coordenação da unidade Vergueiro desde que, cumulativamente, o aluno:
a) tenha firmado a lista de presença e,
b) apresente relatório individual e circunstanciado da palestra até as 23 horas do dia 17 de abril, mediante depósito em urna que estará aberta ao final do evento.
O relatório deverá conter dados como: nome do palestrante, tema da palestra, hora do início, hora do encerramento, principais aspectos do tema apresentado, exemplo que tenham sido discutidos para ilustrar o tema e conclusões do aluno.
Não será admitida a entrega de relatório fora do prazo, isto é, no dia seguinte ao evento, nem mesmo sob a autorização de professor.
Divulguem entre seus pares e prestigiem mais esse evento do curso.


Prof. Gilson Ferreira
Coordenador do Curso de Direito
Campus Vergueiro
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
gfdoc@uninove.br
(11) 3385-9082
www.uninove.br
Celina.

terça-feira, 27 de março de 2012


APRESENTAÇÃO DA AULA MAGMA DO CURSO DE MESTRADO (INAUGURAÇÃO).

No dia 28 de março de 2012, quarta-feira, será oficialmente inaugurado o Curso de Mestrado com uma aula Magna no auditório do Campus Memorial, no segundo subsolo, do Prédio C, com início às 19h15.
A participação no evento valerá 4 horas de atividades complementares que serão apontadas pela Coordenação da unidade Memorial desde que, cumulativamente, o aluno:
a) tenha firmado a lista de presença e,
b) apresente relatório individual e circunstanciado da palestra até as 23 horas do dia 28 de março.
O relatório deverá conter dados como: nome do palestrante, tema da palestra, hora do início, hora do encerramento, principais aspectos do tema apresentado, exemplo que tenham sido discutidos para ilustrar o tema e conclusões do aluno.
Divulguem entre seus pares e prestigiem mais esse evento do curso.
Contamos com a presença dos senhores e de seus pares ao lado de seus professores, que aliás, decotarão da palestra uma eventual questão para as primeiras avaliações semestrais que se aproximam.




Prof. Gilson Ferreira
Coordenador do Curso de Direito
Campus Vergueiro
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
gfdoc@uninove.br
(11) 3385-9082
www.uninove.br

segunda-feira, 26 de março de 2012

RESUMO DO CAPÍTULO 5 DE FUNDAMENTO​S DE ECONOMIA

Segue resumo do capítulo 5, dentre outros, do livro Fundamentos de Economia.

http://www.4shared.com/office/e_2NL7lM/file.html

Material excelente encaminhado pela Celina.


Att,

DireitoUninove501A

Livros digitais


Bom Dia, Pessoal!


Neste endereço você encontra os livros digitais:


http://www.4shared.com/dir/21161117/1e3993ed/sharing.html


· COMO ENTENDER HANS KELSEN-FÁBIO ULHÔA COÊLHO

· ÉTICA A NICÔMACO – ARISTÓTELES

· HERMENÊUTICA E DIREITOS FUNDAMENTAIS-GILMAR FERREIRA MENDES

· RETÓRICA-ARISTÓTELES

· A REPÚBLICA VOLUME 1- PLATÃO

· A REPÚBLICA VOLUME 2- PLATÃO


ESSES E MUITO MAIS.


Boa Leitura.


Celina.

domingo, 25 de março de 2012

REFLEXÃO


O trabalho da borboleta

 "Um dia, uma pequena abertura apareceu em um casulo, um homem sentou e observou a borboleta por várias horas conforme ela se esforçava para fazer com que seu corpo passasse através daquele pequeno buraco. Então pareceu que ela parou de fazer qualquer progresso. 


Parecia que ela tinha ido o mais longe que podia, e não conseguia ir mais longe. Então o homem decidiu ajudar a borboleta, ele pegou uma tesoura e cortou o restante do casulo. A borboleta então saiu facilmente. Mas seu corpo estava murcho e era pequeno e tinha as asas amassadas. 


O homem continuou a observar a borboleta porque ele esperava que, a qualquer momento, as asas dela se abrissem e esticassem para serem capazes de suportar o corpo, que iria se afirmar a tempo. Nada aconteceu!

Na verdade, a borboleta passou o resto da sua vida rastejando com um corpo murcho e asas encolhidas. Ela nunca foi capaz de voar. 


O que o homem, em sua gentileza e vontade de ajudar, não compreendia era que o casulo apertado e o esforço necessário à borboleta para passar através da pequena abertura era o modo com que Deus fazia com que o fluido do corpo da borboleta fosse para as suas asas de modo que ela estaria pronta para voar uma vez que estivesse livre do casulo. 


Algumas vezes, o esforço é justamente o que precisamos em nossa vida. Se Deus nos permitisse passar através de nossas vidas sem quaisquer obstáculos, ele nos deixaria aleijados. Nós não iríamos ser tão fortes como poderíamos ter sido. Nós nunca poderíamos voar.

Eu pedi Força...e Deus me deu Dificuldades para me fazer forte. 
Eu pedi Sabedoria...e Deus me deu Problemas para resolver. 
Eu pedi Prosperidade...e Deus me deu Cérebro e Músculos para trabalhar. 
Eu pedi Coragem... e Deus me deu Perigo para superar. 
Eu pedi Amor... e Deus me deu pessoas com Problemas para ajudar. 
Eu pedi Favores... e Deus me deu Oportunidades. 
Eu não recebi nada do que pedi... Mas eu recebi tudo de que precisava."
01/12/2008 -
 Veja o que diz a lei sobre namoro entre menores de idade e adultos

 da Folha de S.Paulo


 Garotas menores de idade contam os prós e os contras de seus namoros com homens maiores.


 Veja o que diz a lei:

 ENTRE 14 E 17 

Com 14, 15, 16 e 17 anos, a lei diz que os(as) adolescentes têm capacidade de consentir com a transa. Portanto, se for consentido, o(a) adolescente pode transar mesmo que o(a) parceiro(a) seja maior de idade. 

SÓ ELA MENOR DE 14 
Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é considerada incapaz de consentir; transar com uma menina dessa idade é considerado estupro com violência presumida, um crime hediondo, mesmo que ela diga que transou porque quis 

SÓ ELE MENOR DE 14
 Se a transa for com um menino menor de 14 anos (13 anos ou menos), a mulher é acusada de atentado violento ao pudor, outro crime hediondo, mesmo quando ele afirma que quis e consentiu AMBOS 

MENORES DE 14 
De acordo com a lei, menores de 14 anos não são capazes de consentir com a relação sexual. Se condenados, eles não cumpririam pena na cadeia, e sim medidas sócioeducativas, como internação. Isso porque no Brasil, adolescentes (de 12 a 18 anos) não cometem crimes, mas atos equiparados a crimes, os chamados atos infracionais 

PUNIÇÃO AOS PAIS 
Pais podem ser condenados se o filho ou a filha transar com um(a) menor de idade? Dependendo do caso, sim. Eles podem ser acusados de omissão ou co-autoria do estupro ou atentado violento ao pudor, se ficar provado que sabiam e não tentaram impedir que o(a) filho(a) transasse com um(a) jovem menor de 14 anos ou com idade entre 14 e 17 anos - nesse último caso, sem consentimento dele(a) Fonte: Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

quinta-feira, 22 de março de 2012

Direito Civil _ - Texto para a 2ª atividade.

Senhores,

Segue link da atividade de Direito Civil I para o dia 28.03.2012:


http://www.4shared.com/office/XbEGLoBw/file.html



Bom trabalho!



DireitoUninove501A

Eu Vou Passar - EVP

Para quem pretende prestar concursos públicos, fica a seguinte dica:

www.euvoupassar.com.br

São cursos em vídeo-aulas online de inúmeras matérias, as quais são constantemente regravadas.

Os professores (exclenentes, por sinal) disponibilizam apostilas, postam artigos e respondem dúvidas por e-mail. O site também conta com inúmeras vantagem aos seus alunos "VIP".

Tem um custo mensal de aproximadamente R$ 40,00 mensais e é possível "baixar" todas as aulas disponíveis no site.

Obs. Não é propaganda!!!!! Apenas uma dica para quem quer se preparar e está sem grana ou sem tempo para aulas presenciais. Ou até mesmo de @$#% cheio delas.


Att,

DireitoUninove501A

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente


Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado. 
 
O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores. 
 
Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente. 
 
 Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente. 
 
Em seu voto, o ministro explicou: “No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil – ou seja, o marco inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito.” 
 
CDC 
 
 Quanto ao Código do Consumidor, o ministro considerou pertinente o argumento do advogado, uma vez que diversos julgados do STJ já definiram que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, a elas não se aplicando a legislação consumerista. 
 
Todavia, “o acórdão do TJPR soma dois fundamentos, um de direito do consumidor e outro de direito comum, e este último é mais que suficiente para a conclusão da procedência do pedido de danos morais. Embora na primeira parte tenha afirmado a aplicabilidade do Código do Consumidor, passou, depois, a firmar o entendimento em fundamentos do direito civil comum, para concluir pela responsabilidade do advogado, sem necessidade, portanto, de socorro ao CDC”, ressaltou Beneti. 
 
Ao finalizar o seu voto, o ministro deixou claro que ambas as instâncias concluíram que o advogado, ao contrário do que sustentou perante o próprio cliente e perante o Tribunal de Ética da OAB, foi, de fato, contratado pelo falecido autor da ação, recebendo deste uma procuração que lhe permitiu recorrer defendendo a causa até os tribunais superiores. 
 
 “Patente o padecimento moral por parte do cliente em manter-se sob a angústia de não saber o desfecho do caso, ainda que negativo – chegando, ademais, ao fim de seus dias em litígio de ricochete com o advogado, tanto que o presente recurso atualmente é respondido por seus herdeiros”, concluiu o relator, ao negar provimento ao recurso especial e manter o valor da condenação nos R$ 15 mil fixados na data da sentença, com os acréscimos legais 
 
Processo: REsp 1228104 
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça 
 
 
Profa. Tatiana Gimenes 
Universidade Nove de Julho 
Tutoria Direito Civil I e II 
Membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE

STJ condena Editora Abril a pagar R$ 500 mil de indenização a Collor


Extraído de: G1 - Globo.com - 06 de Março de 2012
TJ condena Editora Abril a pagar R$ 500 mil de indenização a Collor

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 06 de Março de 2012
Abril terá de pagar R$ 500 mil por ofensa a ex-presidente Fernando Collor



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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor. O motivo foi um artigo que ofendia o ex-presidente, veiculado numa das revistas de maior circulação do país, a Veja. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de corrupto desvairado.

O artigo de opinião intitulado O Estado Policial, publicado na edição impressa de março de 2006, bem como na internet, comparava atitudes dos governos Collor e Lula no primeiro, diante das denúncias feitas pelo motorista Eriberto França; no segundo, em relação às denúncias do caseiro Francenildo Costa. Durante as comparações, o articulista falou sobre as traficâncias de Collor e o chamou de corrupto desvairado.

Collor ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que havia sido atingido por uma série de calúnias, injúrias e difamações. A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que o objetivo do jornalista não era atingir a honra do ex-presidente, e sim criticar o modo como as denúncias do caseiro foram abafadas, o que não aconteceu com o motorista.

Além disso, o juiz destacou que Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) apenas por questões processuais e sem apreciação dos fatos, e que o episódio histórico que envolveu o fim do seu mandato [como presidente] ainda está marcado na mente das pessoas. O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que, confrontados os valores constitucionais do direito à imagem e da liberdade de imprensa, deve prevalecer a liberdade de imprensa.

Porém, na apelação, a sentença foi reformada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a simples publicação da expressão corrupto desvairado configura dano moral, mesmo porque o ex-presidente foi absolvido das acusações. Quanto ao confronto dos dois valores constitucionais, o tribunal estadual decidiu que deveria prevalecer o direito à honra, pois estaria claro o propósito ofensivo da matéria. Seguindo essa opinião, o TJRJ fixou a indenização em R$ 60 mil.

Os recursos

Tanto o ex-presidente quando a editora recorreram ao STJ. Para Collor, a indenização foi fixada com excessiva parcimônia. Para ele, o tribunal estadual não levou em consideração a qualificação das partes envolvidas, a repercussão do dano causado e o lucro da editora com a publicação do artigo.

A Editora Abril, por sua vez, queixou-se de que o TJRJ não havia se manifestado sobre a liberdade de expressão, nem sobre a licitude da divulgação de informação inspirada pelo interesse público (Lei de Imprensa). Para a editora, o artigo não traz mentiras ou fatos passíveis de indenização. A Abril ainda argumentou que Collor deveria ter vergonha de ter sido protagonista das maiores acusações feitas contra um presidente da República, e não da divulgação desse mesmo fato pela imprensa, que apenas exerceu o seu dever constitucional de informação. Lei de Imprensa

O ministro Sidnei Beneti, relator de ambos os recursos, destacou que, como a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal (julgamento do STF), o recurso da editora ficou privado desse fundamento. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, por conta da posição do STF, não se pode alegar violação aos dispositivos da Lei de Imprensa em recurso especial.

No memorial fornecido pela editora ao relator, entretanto, a Lei de Imprensa não foi mais citada. A Abril sustentou que houve violação aos artigos 186 e 188, inciso I, do Código Civil. Segundo o ministro, foi apenas no memorial que a editora sustentou expressamente a violação dos referidos artigos, e tal referência não pode suprir a omissão de invocação no recurso especial, pois o memorial não é levado ao conhecimento da parte contrária, e, portanto, o contraditório constitucional estaria infringido se o memorial fosse considerado para suprir o que não foi alegado no recurso.

Porém, novamente sobre o não acolhimento constitucional da Lei de Imprensa, a jurisprudência do STJ entende que, nos julgamentos provindos dos tempos dessa lei, devem ser examinados os argumentos de fundo, ensejados pelo recurso.

O ministro Sidnei Beneti destacou que a análise do recurso especial não seria reexame de prova, mas apenas exame valorativo com base em fato certo no caso, o artigo escrito e publicado para verificar se este possuiria, ou não, caráter ofensivo.

Ofensa à honra

No entendimento da Terceira Turma do STJ, o termo usado pela revista corrupto desvairado é, sim, ofensivo. O ministro relator lembrou que o termo ofensivo ainda foi destacado pela revista, pois aparece no olho recurso de diagramação que realça uma parte do texto considerada marcante da edição impressa e digital. É justamente essa parte de destaque que chama mais a atenção do leitor, mesmo aquele que não lê o artigo em seu conteúdo integral, ou apenas folheia a revista.

Segundo Beneti, o termo usado não é pura crítica; é também injurioso. Por esse motivo é impossível concordar com qualquer motivo alegado pela editora, como o interesse público à informação. A injúria, de acordo com o ministro, é a conduta mais objetiva e inescusável das três modalidades de ofensa à honra injúria, calúnia e difamação e, por esse motivo, não admite exceção de verdade. Na injúria, não há atribuição de fato, mas de qualidade negativa do sujeito passivo.

Portanto, ainda que o ex-presidente Collor tenha sido absolvido apenas por questões processuais, e não por afastamento da acusação de corrupção, e que tenha sofridoimpeachment , a ofensa não deixa de existir e é injúria.

Quanto ao valor da reparação, a Turma entendeu que o desestímulo à injúria deveria ser enfatizado, pois a expressão corrupto desvairado poderia ter sido evitada. Além disso, o desestímulo ao escrito injurioso em veículo de comunicação com uma das maiores circulações do país autoriza a fixação de indenização mais elevada.

O ministro Beneti e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil. No entanto, os ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram para fixar a indenização em R$ 500 mil.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa.




Celina.

Definição de filhos

José Saramago: Definição de filhos "Filho é um ser...


Definição de filhos


"Filho é um ser que nos emprestaram para um curso intensivo de como amar alguém além de nós mesmos, de como mudar nossos piores defeitos para darmos os melhores exemplos e de aprendermos a ter coragem. Isto mesmo ! Ser pai ou mãe é o maior ato de coragem que alguém pode ter, porque é se expor a todo tipo de dor, principalmente da incerteza de estar agindo corretamente e do medo de perder algo tão amado. Perder? Como? Não é nosso, recordam-se? Foi apenas um empréstimo".José Saramago


Estágio - Vagas Inove



Olá pessoal!



Avisem os colegas que há dezenas de vagas de estágio disponibilizadas no INOVE.



Corram, pois o prazo para envio dos currículos já está se esgotando!



Caso tenham contribuições, enviem-nas para o e-mail do editorial.



Boa sorte a todos e até mais!



Equipe Editorial
INOVE - Curso de Direito
Universidade Nove de Julho - UNINOVE

TGD - Slide da Aula 8.

Segue link do HD Virtual, com o slide da aula 8 de TGD.

http://www.4shared.com/office/92KySEjy/file.html


Bons estudos,


DireitoUninove501A

domingo, 18 de março de 2012

TGD - Slides das Aulas 6 e 7.

Segue link do HD Virtual, com os slides das aulas 6 e 7 de TGD.

http://www.4shared.com/zip/WrQdRBgO/TGD_Aulas_6_e_7_-_Slides.html

Bons estudos,


DireitoUninove501A

Palestra: Crimes de Intolerância


INFORMAÇÃO DO PROF GILSON.


No dia 21 de março de 2012, quarta-feira, a Procuradora de Justiça Luiza Eluf virá à Universidade para dar uma palestra para o Curso de Direito sobre Crimes de Intolerância. A palestra será oferecida a todos os alunos do curso de Direito de ambos os períodos - manhã e noite e terá início às 20horas no auditório da Unidade Vergueiro.

Assim, a pedido da Diretoria do Curso, solicitamos a todos que no dia 21 de março acompanhem seus alunos até o auditório para a palestra e sugerimos que contemplem em suas avaliações ao menos uma questão sobre o tema buscando articular a disciplina ministrada com o tema da palestra.

Por favor, divulguem entre seus alunos, convidando-os para assistir à palestra da Procuradora de Justiça, Luiza Eluf, sobre Crimes de Intolerância no dia 21 de março, a partir das 20h, no auditório da Vergueiro.
A Diretoria e Coordenação de Curso contam com a presença e participação dos senhores e seus alunos.

Prof. Gilson Ferreira

Coordenador do Curso de Direito
Campus Vergueiro

Universidade Nove de Julho - UNINOVE

gfdoc@uninove.br
(11) 3385-9082
www.uninove.br






Celina.

sábado, 17 de março de 2012

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2012-2013


BOLSAS FAPIC UNINOVE e PIBIC/CNPq e PIBITI/ CNPq - 2012- 2013


A inscrição dos projetos de Iniciação Científica deve ser realizada via Internet, mediante preenchimento de formulário disponível no site da Diretoria de Pesquisa da UNINOVE – www.uninove.br/pesquisa (...)

A primeira opção de registro de PET – Projeto de Educação Tutoriada - deve prever a indicação de, pelo menos, doze alunos e o projeto deve apresentar cada um dos segmentos que compõem o tripé de uma universidade: as atividades de enriquecimento do ensino; a proposta de pesquisa e, ainda, aquelas que serão desenvolvidas para efetivar o caráter de extensão. Todas articuladas entre si e evidenciadas, inclusive, no cronograma. (...). Também, a segunda opção, o Projeto de Revisão Bibliográfica, deve registrar mínimo de seis alunos e estruturar-se em amplo levantamento bibliométrico e bibliográfico, com vistas à produção de resenhas padronizadas (...) Ainda, a terceira opção de projeto é marcada por proposta que conduza à Inovação e Tecnologia e há previsão contar com dois ou três alunos. Por fim, ainda cabe a opção pelo registro da quarta modalidade, aquela que até o momento tem sido a mais constante: o projeto de iniciação científico clássico - PIC, em que se indicam um, dois ou mais alunos.
(...)
O período de inscrição de projetos que se pretende integrar o processo de seleção com vistas à concessão de bolsas de iniciação científica inicia-se em 30 de novembro de 2011 e finda em 09 de abril de 2012.
(...)
Bolsa FAPIC – Fundo de Apoio à Pesquisa de Iniciação Científica - Uninove
O período de vigência da bolsa de iniciação Científica – Uninove/FAPIC compreende período de 12 meses;
O valor da bolsa é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) descontados, diretamente, no valor da matrícula e mensalidades escolares do curso do aluno, conforme indicação no boleto de pagamento;(...)
A seleção se dá baseada na qualidade do mérito do projeto.
(...)
Requisitos do aluno:
Dispor de 20 horas semanais
para atividades acadêmicas e de pesquisa.

http://www.uninove.br/PDFs/Pesquisa/BOLSAS%20FAPIC%20UNINOVE%20e%20PIBIC%20-%20A-%20EDITAL%202012-2013.pdf

 É o breve resumo.

Att,

DireitoUninove501A



sexta-feira, 16 de março de 2012

Filme: Peixe Grande

Caros colegas,

Segue link de acesso ao filme "Peixe Grande", indicado na aula de Língua Portuguesa pelo professor William.



Filme http://uploaded.to/file/y250qdp1
Legenda http://www.4shared.com/office/nOIEN0b3/FilmesHuntercom-BigFishavi2003.html

Divirtam-se.


Atenciosamente,

DireitoUninove501A

quinta-feira, 15 de março de 2012

Atividade - Direito Civil p/ dia 21.03.2012

 Prezados,

Segue link com atividade enviada pela professora de Direito Civil por intermédio de nossa representante de sala.


http://www.4shared.com/office/H0yu31wl/Atividade_Civil.html

Para maiores esclarecimentos, sancesil1sala501@hotmail.com.

Att,

DireitoUninove501A

Palestra: Crimes de Intolerância




INFORMAÇÃO DO PROF GILSON.



No dia 21 de março de 2012, quarta-feira, a Procuradora de Justiça Luiza Eluf virá à Universidade para dar uma palestra para o Curso de Direito sobre Crimes de Intolerância. A palestra será oferecida a todos os alunos do curso de Direito de ambos os períodos - manhã e noite e terá início às 20horas no auditório da Unidade Vergueiro.

Assim, a pedido da Diretoria do Curso, solicitamos a todos que no dia 21 de março acompanhem seus alunos até o auditório para a palestra e sugerimos que contemplem em suas avaliações ao menos uma questão sobre o tema buscando articular a disciplina ministrada com o tema da palestra.

Por favor, divulguem entre seus alunos, convidando-os para assistir à palestra da Procuradora de Justiça, Luiza Eluf, sobre Crimes de Intolerância no dia 21 de março, a partir das 20h, no auditório da Vergueiro.
A Diretoria e Coordenação de Curso contam com a presença e participação dos senhores e seus alunos.

Prof. Gilson Ferreira

Coordenador do Curso de Direito
Campus Vergueiro

Universidade Nove de Julho - UNINOVE



gfdoc@uninove.br
(11) 3385-9082
www.uninove.br

quarta-feira, 14 de março de 2012

Curso de Português Juridico - Regina Toledo - 10 edição

Segue mais um e-book localizado pelos colegas: Curso de Português Juridico - Regina Toledo - 10 edição.

http://www.4shared.com/office/X_PQG8G1/Curso_de_Portugus_Juridico_-_R.html

Somente relembrando que todo o material de apoio encaminhado pelos profesores, bem como e-books encontram-se em nosso HD virtual - link ao lado direito do Blog.

Endereço: http://www.4shared.com/dir/Ra75BCNe/Disciplinas.html

Att,

DireitoUninove501A

Tarde de autógrafos válida como atividade complementar

Caros alunos,

É com prazer que os convido para o lançamento do livro “A Defensoria Pública do estado de São Paulo: por um acesso democrático à Justiça” para o qual contribuí com um capítulo.

Data: 17/03 (sábado)
Horário: das 16:00 às 19:00h
Local: Livraria da Vila – Shopping Pátio Higienópolis – Piso Pacaembu

Espero por vocês lá!!!!

Profa. Andréa Gozetto

E-Book: MINOGUE, KENNETH – Política: uma brevíssima introdução.

Para auxiliar na atividade do dia 15.03.2012 de Ciência Política, segue ebook do livro MINOGUE, KENNETH – Política: uma brevíssima introdução, encaminhado pela representante de sala.

Antes que alguém tenha um infarte pensando que há a necessidade de ler esse livro para a atividade, aviso, desde já, que é apenas uma indicação bibliográfica sobre o conteúdo do material de apoio - páginas 6 a 12.


Link do livro:
http://www.4shared.com/office/n43RAxbK/livro_-_Poltica_uma_brevssima_.html

Link do material de apoio:
http://www.4shared.com/office/QbPg1ANB/Roteiro_de_Aulas_INT_CINCIA_PO.html


DireitoUninove501A

segunda-feira, 12 de março de 2012

Gabriel Chalita - A Sedução no Discurso

Senhores,

Nossa caríssima representante, Celina, localizou o e-book do livro "Gabriel Chalita - A Sedução no Discurso - O Poder da Linguagem noTribunal do Júri (2007)" de indicação do professor William, de Língua Portuguesa.

Não sei por que raios não consigo colocar esse livro no HD Virtual, mas segue o link: http://www.4shared.com/office/O-_9ZsEA/Gabriel_Chalita_-_A_Seducao_no.html.

Att,

DireitoUninove501A

Ciência Política - Atividade dia 15.03.2012


Olá Pessoal!

Lembrando.

Recado da profª Andréa
Na próxima 5ª feira dia 15/03/2012, será dado um exercício sem consulta, após o intervalo. Estudem da página 6 a 12 do plano de ensino.

Roma Antiga - Exposição no MASP

Olá Pessoal!


Exposição no MASP apresenta cotidiano da Roma Antiga

25/01/2012
Mais de 300 peças e obras originais do período tardio da República e primeiros séculos do Império Romano estarão à mostra de 25 de janeiro até 1º de abril no MASP

Onde: Av. Paulista, 1578, São Paulo Quando: de 25 de janeiro a 1º dia de abril, de terças-feiras a domingos e feriados, das 11h às 18h. Às quintas-feiras: das 11h às 20h Quanto: Inteira: R$ 15,00. Estudantes, professores e aposentados com comprovantes: R$ 7,00 Informações ao público: www.masp.art.br, Twitter: http://twitter.com/maspmuseu, Tel.: (11) 3251.5644

domingo, 11 de março de 2012

Livro “A era das Revoluções”. E. Hobes bawm

Adicionamos o livro “A era das Revoluções”. E. Hobes bawm, indicado pelo professor de economia. 

Ele sugere a leitura da introdução e do último capítulo, caso queiram aprofundar o conhecimento.

http://www.4shared.com/office/GktfTyg5/eric_hobsbawm_-_a_era_das_revo.html
 


Att,

DireitoUninove501A 

Atividade Complementares

Bom Dia, Pessoal!



Atividades Complementares
As Atividades Complementares apóiam todos os cursos, a formação pessoal e a capacitação acadêmica do aluno, além de oferecer a oportunidade de seu desenvolvimento profissional.
Conheça aqui as linhas gerais das Atividades Complementares:
- As atividades complementares são curriculares e obrigatórias, indispensáveis para a colação de grau nos cursos de graduação e recebimento de diploma nos cursos seqüenciais;
- Para participar das atividades oferecidas pela UNINOVE, o aluno deverá inscrever-se antecipadamente por meio eletrônico na Central do Aluno. Os eventos internos serão validados automaticamente após a comprovação da presença do aluno;
- As atividades externas serão validadas por meio de formulário eletrônico na Central do Aluno e entrega de documentação comprobatória ao NAC - Núcleo de Atividades Complementares. A frequência a eventos internos ou externos não abona falta em atividades regulares integrantes do projeto pedagógico de cada curso;
- As atividades complementares são obrigatórias e extracurriculares, indispensáveis para a colação de grau nos cursos de graduação e recebimento de diploma nos cursos sequenciais;
- A participação em disciplinas de outros cursos da UNINOVE serão validados automaticamente após aprovação na disciplina.
São consideradas atividades complementares:
I - Palestras, cursos e seminários promovidos pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE, instituições autorizadas pela UNINOVE e órgãos representativos de classe profissional;
II – Atividades realizadas em Projetos ou Ações Sociais promovidos pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE ou outras organizações de interesse social e comunitário legalmente estabelecidas (ex: Organizações Não Governamentais – ONGs, creches, asilos, orfanatos e outros), bem como por empresas que desenvolvam ações sociais, dentro de suas políticas de responsabilidade social;
III - Produções técnicas, bibliográficas, culturais e artísticas orientadas pelo curso de origem do discente, atividades de pesquisa, iniciação cientifica, extensão e monitoria (na atividade de monitor) realizadas pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE;
IV – Atividades oferecidas por instituições não contempladas nos incisos anteriores, desde que previamente programadas pelo coordenador, ouvido a diretoria a que se encontra vinculado o curso;
V - Disciplinas curriculares pertencentes a outros cursos da UNINOVE, programadas de acordo com a relação de disciplinas disponibilizadas e divulgadas, desde que a disciplina escolhida não seja equivalente aquelas previstas no currículo obrigatório do curso do discente;
VI – Estágio extra-curricular na área de concentração do curso, aprovado pelo Núcleo de Estágio ou Coordenação e respeitadas as diretrizes informadas nos parágrafos 3 e 4 da Resolução UNINOVE 01, de 21/12/2005.

Celina.

sábado, 10 de março de 2012

O mercador de Veneza - Videoteca

Olá Pessoal!

O filme

 “O MERCADOR DE VENEZA”

Será no dia 17/03/2012 às 13:00h na videoteca da
UNINOVE VERGUEIRO no andar menos quatro ou 4º subsolo.

Obs.: Para colaborar com a nossa colega Nataly que alugou o filme peço-lhes a
contribuição de R$0,50 (cinquenta centavos) de cada pessoa. Por favor,
quem for assistir em grupo entre em contato para confirmação.

Celina.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Sebos - Estante Virtual

Senhores,

Àqueles que necessitam  de comprar algum livro em sebo, por ser o preço mais acessível, segue o link do site "Estante Virtual". Nele, encontram-se cadastradas centenas de sebos espalhados pelo Brasil.

Os catálogos dessas lojas estão disponíveis no acervo desse site, sendo de fácil pesquisa. Os preços são bem interessantes e os títulos são entregues pelo correio, com pequena taxa de frete.

http://www.estantevirtual.com.br.


Atenciosamente,

DireitoUninove501A

Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito

Prezados,

Adicionado, no HD Virtual, livro de Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito.

http://www.4shared.com/office/u1KBRlXO/Hans_Kelsen_-_Teoria_Pura_Do_D.html


Att,

DireitoUninove501A

CONVITE DA PROF ANDREA PARA O LANÇAMENTO DO LIVRO


Olá Pessoal !


O INOVE tem a honra de convidá-los para o lançamento do livro A Defensoria Pública do Estado de São Paulo: por um acesso democrático à Justiça, de autoria das Professoras Andréa Cristina Oliveira Gozetto, Cibele Cristina Baldassa Muniz, Thais Aparecida Soares e Eneida Gonçalves de Macedo Haddad (organizadora).



O lançamento ocorrerá dia 17 de março, das 16h às 19h, na Livraria da Vila, localizada no Shopping Pátio Higienópolis, na Avenida Higienópolis, n. 618, São Paulo.



Solicitamos a gentileza de comunicarem seus alunos e colegas de sala para que possamos tornar o evento mais uma grande festa do meio acadêmico!



Contamos com a presença de todos.



Até lá.




Equipe Editorial

INOVE - Curso de Direito

Universidade Nove de Julho - UNINOVE

editorial_inovedireito@uninove.br


Segue link do convite no HD Virtual:

http://www.4shared.com/photo/f4POIDKg/Convite-FxV-2012_-_Vermelho_1.html


segunda-feira, 5 de março de 2012

O leitor

Boa noite, pessoal!

Encontra-se, no acervo da famigerada Internet, o filme "O leitor". Como bem sabem, teremos de produzir uma resenha sobre ele. Por isso, caso interesse, repasso o link que acredito ser de grande utilidade: http://www.fileserve.com/file/NJUCTyr.

Att,

DireitoUninove501A


domingo, 4 de março de 2012

E-Book - Economia

Adicionado, no HD virtual, o livro de Economia VASCONCELLOS, Marco A. S. e GARCIA, Manuel E. Fundamentos de Economia, 1º Edição.


Apesar da recomendação da leitura a partir da segunda edição, não foi possível localizar e-book mais recente.


Att,


DireitoUninove501A

Palestras da OAB

Bom Dia Pessoal !

Apenas uma dica. Quem puder participar das palestras na OAB participe.


Entre no site http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pgNovo=20&portlet=2&tds=2&sub=0&sub2=0


Exemplificando:


DIREITOS HUMANOS E A POBREZA:PROVOCAÇÕES EM FACE
DA DIGNIDADE HUMANA
A PROTEÇÃO JURÍDICA MATERIAL DA
QUALIDADE SONORA NA CIDADE DE SÃO PAULO



Expositora
DRA. DAISY RAFAELA DA SILVA
  Advogada, Doutoranda em Direito do Consumidor pela UNIMES – Universidade  Metropolitana de Santos e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela mesma  Universidade, Professora Universitária, Pesquisadora e Autora de Artigos  Jurídicos, Coordenadora do Curso de Direito da FACIC – Faculdade de Ciências  Humanas de Cruzeiro.

Expositor
DR. LUIZ DARIO DOS SANTOS
  Advogado, Doutorando em Direito do Consumidor pela UNIMES – Universidade  Metropolitana de Santos e Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania pela UNISAL  – Lorena, Especialista em Direito Ambiental e Direito Constitucional pela Anhanguera  Educacional e Professor do Curso de Graduação e Pós-Graduação da Universidade  de Santo Amaro – UNISA.

Presidente de Mesa
DR. ALEKSANDER MENDES ZAKIMI
  Advogado, Presidente da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB SP,  Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, Coordenador do  Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil Contemporâneo da UNIP –  Universidade Paulista e Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos na UNIMES –  Universidade Metropolitana de Santos.

Inscrições / Informações
  Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g,
  no ato da inscrição.
  Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br

Promoção
  Comissão do Acadêmico de Direito da OAB SP
  Comissão de Direitos Humanos da OAB SP
  Coordenador: Dr. Martim de Almeida Sampaio

Apoio
  Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
  Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

  ***Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias***
  ***Vagas limitadas***

  Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
  Presidente da OAB SP



Data / Horário:

28 de abril (sábado) – 9h30



Local:

Salão Nobre da OAB SP
  Praça da Sé, 385 – 1° andar

sábado, 3 de março de 2012

Início do Blog

Olá, pessoal! Criado está o blog de nossa turma. Embora singelo, espero ser de grande utilidade no decorrer do semestre. Nele, disponibilizaremos informações importantes sobre o curso, materiais de apoio, notícias, informações sobre palestras, cursos e demais assuntos referentes à nossa vida acadêmica.

Em virtude dos problemas encontrados para disponibilizar os materiais a todos os alunos, implementamos um HD virtual, o qual será constantemente atualizado. Portanto, qualquer pessoa poderá visualizá-lo, adquirindo o material desejado, além da possibilidade de todos implementarem nosso acervo de forma direta.

Pedimos a atuação dos colegas no blog, adicionando comentários, críticas e sugestões para que possamos melhorá-lo, adaptanto às necessidades que os senhores forem percebendo. Dessa forma, todos nos beneficiaremos, pois a troca de ideias e informações são imprescindíveis nessa empreitada.

Lembramos, no entanto, que esse é o primeiro blog que criamos e quem vos escreve não possui qualquer experiência com essa tecnologia. Por isso, pedimos um pouco de paciência.

É isso! Bons estudos....