Pessoal,
Segue link com material enviado pela professora Andréa.
Deve ser lido para a próxima aula.
http://www.4shared.com/office/76qFyerW/Constituio_EUA_e_Federalismo.html
Att,
Luiz
quarta-feira, 30 de maio de 2012
terça-feira, 29 de maio de 2012
Avaliação docente
Senhores,
Está disponível na Central do
Aluno, no link Avaliação Institucional, como se vê abaixo, o instrumento
de avaliação do professor.
Por favor, divulguem entre seus
pares essa providência e incentive-os a participar dessa avaliação, pois a
melhoria contínua do curso depende da participação de todos os envolvidos:
alunos, professores, coordenação e direção. A seriedade da avaliação feita pelo
reflete a preocupação pedagógica do Curso.
A participação dos senhores e de
seus pares é absolutamente necessária e importante uma vez que apenas coletivamente,
com a manifestação de todos é que podemos construir um curso de qualidade.
Incentivem seus pares a contribuir
com a avaliação docente.
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Conferência e lançamento de livros - Ministro Gilmar Mendes - 4 de junho - 19H30 - VG
Senhores,
No dia 4 de junho, as 19h30, no
auditório do Campus Vergueiro, será realizado o evento “ A Evolução do Direito
e a Suprema Corte Brasileira”, com a presença do Ministro do Supremo Tribunal
Federal, Gilmar Mendes, oportunidade em que o Ministro fará o lançamento do seu
livro na Universidade com os alunos e professores do Curso de Direito.
A participação no evento valerá
4 horas de atividade complementar, mediante a entrega de relatório individual e
circunstanciado, que deverá conter nome completo do aluno, RA, campus, hora de
início da evento, hora de encerramento, tema da discussão, principais aspectos
evolutivos do Direito e da Suprema Corte, conclusão do aluno. O relatório
deverá ser entregue ao final do evento, quando deverá ser firmada lista de
presença, como de costume.
As horas de atividade
complementar serão imputadas pela Coordenação do campus Vergueiro.
Por favor, divulguem entre seus
pares, dando ampla divulgação ao evento.
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domingo, 27 de maio de 2012
Economia - Material de apoio
Senhores,
Segue o link do material encaminhado pelo diguiníssimo professor de economia:
http://www.4shared.com/office/axZLRgiv/Economia_-_Matria.html
http://www.4shared.com/office/G7oBJzfd/Economia_-_Desenvolvimento_e_D.html
Att,
Luiz
Segue o link do material encaminhado pelo diguiníssimo professor de economia:
http://www.4shared.com/office/axZLRgiv/Economia_-_Matria.html
http://www.4shared.com/office/G7oBJzfd/Economia_-_Desenvolvimento_e_D.html
Att,
Luiz
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Ciência Política - Revolução Gloriosa
* a Rainha Isabel I morreu sem descendentes, sucedendo-lhe o seu primo Jaime I que, como não tinha muito conhecimento do país nem tinha muita habilidade política, nunca conseguiu harmonizar o seu governo e o seu poder com a instituição parlamentar
* esta malquerença entre o rei e o Parlamento agudizou-se mais tarde no reinado de Carlos I, filho de Jaime I
Em 1628,
* por causa das ilegalidades fiscais e judiciais cometidas, Carlos I foi obrigado pelo Parlamento a assinar a “Petição dos Direitos”, que limitou o poder do rei porque este não podia proceder a prisões arbitrárias nem arrecadar impostos sem o consentimento da população inglesa
Em 1642,
* eclodiu uma guerra civil porque Carlos I não respeitou a “Petição dos Direitos” e dissolveu o Parlamento
Em 1649,
* sob influência de Cromwell, o Parlamento condenou Carlos I ao cadafalso, portanto, o rei foi executado
* foi abolida a Monarquia e instaurada a República; Cromwell encerrou o Parlamento e iniciou um governo passoal e repressivo
Em 1658,
* Cromwell morreu e sucedeu-lhe o filho, Richard, que acaba por ser afastado
* foi restaurada a monarquia na pessoa de Carlos II, filho de Carlos I, que foi obrigado a dar concessões que reitaram as liberdades individuais, como o “Habeas corpus”, lei que impede prisões arbitrárias
* mais tarde, o reinado de Carlos II terminou, sucedendo-lhe o seu irmão, Jaime II. Este, católico e autoritário, depressa desagradou aos ingleses que acabaram por conspirar no sentido de chamar ao governo de Inglaterra o genro de Jaime II, Guilherme de Orange
* Guilherme de Orange desembarcou em Inglaterra à frente de um exército, provocando, assim, uma segunda revolução, a “Revolução Gloriosa”, que contribui para a consolidação do regime parlamentar inglês
Em 1689,
* Maria e Guilherme de Orange foram coroados e juraram respeitar os princípios consagrados na “Declaração dos Direitos”, que limitavam o poder real
Em 1695,
* estes princípios foram reforçados com a abolição da censura e o direito de livre reunião
Em 1701,
* acrescentou-se ao Parlamento o direito de regular a sucessão reservando o trono a príncipes protestantes
Concluindo, o poder do rei tinha, agora, um contraponto no poder dos súbditos, representado pelo Parlamento.
Trabalho Realizado por:
Ana Maria Duarte nº3
Ana Rita Carvalho nº5
Hélder Dias nº7
Sandrina Costa nº15
Celina.
RETOMADA DOS CALENDÁRIOS DE DE APLICAÇÃO DE PROVA
Senhores,
Em decorrência do término da
greve dos metroviários na tarde de hoje (23/5), informamos que a partir do dia
24 de maio (quinta-feira) a programação de provas retoma seu curso regular, de
sorte que as provas deverão ser aplicadas tal como agendadas a partir de amanha,
inclusive.
Fica reagendada para o dia 30 de
maio (quarta-feira), como já informado anteriormente, as provas suspensas no
dia 23 de maio, tanto para o período da manhã quanto para o período da noite.
Informem seus pares, dando ampla
divulgação à retomada das atividades letivas e avaliativas regulares.
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terça-feira, 22 de maio de 2012
Suspensão das Provas - 4º Feira dia 23/05/2012 - Manhã
Boa noite!
Em
virtude da deflagração da greve no Metrô e na CPTM, a partir da 0h
desta quarta-feira (23/05/2012), comunicamos que as provas de amanhã –
no período matutino –, estão suspensas.
As provas ficam agendadas para a próxima 4ª. feira dia 30/5.
Apenas as provas do período matutino estão reagendadas.
Atenciosamente,
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Senhores,
INOVE dá 11 motivos
para você ir aos Jogos Jurídicos:
1. Prêmios
fantásticos para as equipes vencedoras
2. Dezenas
de sorteios de livros e prêmios para os
alunos
3.
Um
grande show para animar o público
4.
Uma competição para deixar qualquer um de boca
aberta!
5. Horas de atividade complementar para todos os
participantes
6.
DJ animando a festa desde a primeira
hora do dia
7.
Alimentação para todos os alunos
8.
Animação garantida
9.
Possibilidade de aprender com muita
diversão
10.
Conhecer pessoas, fazer novas amizade
e estreitar relações com os colegas
Faltam 11
dias para os
Jogos
Jurídicos Intercampi – edição de inverno
Anote aí: dia 2 de junho,
no auditório do campus Vergueiro às 8hs
Informem seus pares; montem suas torcidas e venham
torcer pelo campus Vergueiro
Esperamos vencer novamente essa
edição dos Jogos Jurídicos, mantendo o troféu neste campus e sediando os
próximos jogos.
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domingo, 20 de maio de 2012
PROJETO PUNE HOSPITAL QUE EXIGIR CAUÇÃO; TEXTO VAI À SANÇÃO
10/05/2012
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/05/entenda-projeto-que-pune-hospital-que-exigir-caucao-texto-vai-sancao.html
No link acima há informações sobre a sanção de criminalização do cheque caução em instituições de saúde que cometerem
omissão de socorro.
10/05/2012 16h21 - Atualizado em 10/05/2012 16h23
Entenda projeto que pune hospital que exigir caução; texto vai à sanção
Projeto será encaminhado para sanção da presidente da República.
Pena para exigência de cheque varia de 3 meses a 1 ano de prisão e multa.
Projeto de lei aprovado no Senado na quarta-feira (9) e que será enviado à sanção da presidente Dilma Roussefftorna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares.
O texto original do projeto foi elaborado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde depois da morte do secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Ferreira, no início deste ano. Ele teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília após sofrer um infarto. No momento de chegada, os familiares não haviam levado talão de cheques.
Veja abaixo os principais pontos do projeto, que, para virar lei, ainda precisa ser sancionado pela presidente da República. O texto deve ser encaminhado para a presidente nos próximos dias e, com o texto em mãos, ela tem até 15 dias para sancionar.
Mudanças
A proposta altera o Código Penal para deixar claro que exigir a caução é crime de "omissão de socorro" e define pena de três meses a um ano de prisão e multa. Atualmente, a exigência de cheque-caução ou nota promissória como garantia de pagamento para atendimento médico em emergências de hospitais particulares pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência e a pena é de um a seis meses ou multa.
Aumento da pena
Pelo projeto aprovado, a pena pode ser dobrada se a negativa de atendimento em razão da exigência de cheque-caução ou preenchimento de formulários resultar em lesão corporal grave. Caso haja morte, a pena pode ser triplicada.
Responsabilização
O presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando José da Costa, explica que a responsabilidade pelo crime de omissão de socorro pode ser de uma pessoa ou de várias - veja entrevista no vídeo ao lado.
“Aquela pessoa que naquele momento não obedece a lei, ou seja, não atende, não determina um atendimento e pede uma exigência financeira, pratica esse crime. Se essa pessoa recebe ordem de um superior, de um diretor ou dos administradores, dos donos do hospital, responderão todas essas pessoas que determinaram esta ordem e que são coniventes com esta ordem”, afirma.
Cartaz
O projeto de lei ainda obriga os hospitais que realizem atendimento de emergência a fixarem, em local visível, cartaz que informa que é crime condicionar o atendimento emergencial ao cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.
No cartaz, os hospitais devem disponibilizar a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”.
Como denunciar
O presidente da Comissão de Direito Penal da OAB orienta os cidadãos que tiverem atendimento negado no hospital por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulário a procurarem um advogado, dirigir-se ao Ministério Público ou à delegacia de polícia. Ele ainda explicou que não é necessário que apenas a vítima faça esta denúncia – qualquer cidadão que tenha presenciado o fato pode denunciar.
Ainda segundo Costa, a vítima da falta de atendimento pode buscar seus direitos na área civil, com uma ação indenizatória ou reparatória.
Falhas
Para Fernando José da Costa, da OAB, o projeto é positivo, mas ainda apresenta falhas. Ele diz que o atendimento em “situação emergencial” mencionado no projeto é vago e que não há previsão de punição para a falta de cartaz com a orientação sobre o crime.
“Melhor seria se direcionássemos a situação emergencial, por exemplo, no caso de risco de morte. Isso vai pro Senado e está aí uma sugestão, talvez alteração neste sentido. Da mesma forma como agiu bem este projeto de lei ao obrigar que os hospitais coloquem esta informação em local visível ao público, aos pacientes. Mas falhou o projeto de lei ao, quando mencionar da obrigatoriedade, não punir aqueles hospitais que não colocarem tal advertência”, adverte o advogado.
Tramitação
O projeto aprovado foi aprovado por Câmara e Senado e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de vetar ou sancionar total ou parcialmente o texto, transformando-o em lei.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/05/entenda-projeto-que-pune-hospital-que-exigir-caucao-texto-vai-sancao.html
No link acima há informações sobre a sanção de criminalização do cheque caução em instituições de saúde que cometerem
omissão de socorro.
10/05/2012 16h21 - Atualizado em 10/05/2012 16h23
Entenda projeto que pune hospital que exigir caução; texto vai à sanção
Projeto será encaminhado para sanção da presidente da República.
Pena para exigência de cheque varia de 3 meses a 1 ano de prisão e multa.
Projeto de lei aprovado no Senado na quarta-feira (9) e que será enviado à sanção da presidente Dilma Roussefftorna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares.
O texto original do projeto foi elaborado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde depois da morte do secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Ferreira, no início deste ano. Ele teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília após sofrer um infarto. No momento de chegada, os familiares não haviam levado talão de cheques.
Veja abaixo os principais pontos do projeto, que, para virar lei, ainda precisa ser sancionado pela presidente da República. O texto deve ser encaminhado para a presidente nos próximos dias e, com o texto em mãos, ela tem até 15 dias para sancionar.
Mudanças
A proposta altera o Código Penal para deixar claro que exigir a caução é crime de "omissão de socorro" e define pena de três meses a um ano de prisão e multa. Atualmente, a exigência de cheque-caução ou nota promissória como garantia de pagamento para atendimento médico em emergências de hospitais particulares pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência e a pena é de um a seis meses ou multa.
Aumento da pena
Pelo projeto aprovado, a pena pode ser dobrada se a negativa de atendimento em razão da exigência de cheque-caução ou preenchimento de formulários resultar em lesão corporal grave. Caso haja morte, a pena pode ser triplicada.
Responsabilização
O presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando José da Costa, explica que a responsabilidade pelo crime de omissão de socorro pode ser de uma pessoa ou de várias - veja entrevista no vídeo ao lado.
“Aquela pessoa que naquele momento não obedece a lei, ou seja, não atende, não determina um atendimento e pede uma exigência financeira, pratica esse crime. Se essa pessoa recebe ordem de um superior, de um diretor ou dos administradores, dos donos do hospital, responderão todas essas pessoas que determinaram esta ordem e que são coniventes com esta ordem”, afirma.
Cartaz
O projeto de lei ainda obriga os hospitais que realizem atendimento de emergência a fixarem, em local visível, cartaz que informa que é crime condicionar o atendimento emergencial ao cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.
No cartaz, os hospitais devem disponibilizar a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”.
Como denunciar
O presidente da Comissão de Direito Penal da OAB orienta os cidadãos que tiverem atendimento negado no hospital por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulário a procurarem um advogado, dirigir-se ao Ministério Público ou à delegacia de polícia. Ele ainda explicou que não é necessário que apenas a vítima faça esta denúncia – qualquer cidadão que tenha presenciado o fato pode denunciar.
Ainda segundo Costa, a vítima da falta de atendimento pode buscar seus direitos na área civil, com uma ação indenizatória ou reparatória.
Falhas
Para Fernando José da Costa, da OAB, o projeto é positivo, mas ainda apresenta falhas. Ele diz que o atendimento em “situação emergencial” mencionado no projeto é vago e que não há previsão de punição para a falta de cartaz com a orientação sobre o crime.
“Melhor seria se direcionássemos a situação emergencial, por exemplo, no caso de risco de morte. Isso vai pro Senado e está aí uma sugestão, talvez alteração neste sentido. Da mesma forma como agiu bem este projeto de lei ao obrigar que os hospitais coloquem esta informação em local visível ao público, aos pacientes. Mas falhou o projeto de lei ao, quando mencionar da obrigatoriedade, não punir aqueles hospitais que não colocarem tal advertência”, adverte o advogado.
Tramitação
O projeto aprovado foi aprovado por Câmara e Senado e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de vetar ou sancionar total ou parcialmente o texto, transformando-o em lei.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Júri Simulado
Prezados Acadêmicos,
A pedido da coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, informamos que neste sábado dia 19/5 teremos o Juri Simulado – UNINOVE, que ocorrerá no auditório da Unidade Vergueiro das 8:00 às 14:00 (Rua Vergueiro, nº 235, terreo).
O evento valerá como 6 horas de atividade complementar.
A atividade é destinada aos alunos de 1º à 6º semestres de todas as unidades.
Não percam!
Leandro Lima e Clarice Reis
Coordenadores do Núcleo de Prática Jurídica
Laboratório Específico do Curso de Direito
Danielle Milani Cunha
Núcleo de Prática Jurídica
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
danimilani@uninove.br
(11) 2633-9323
www.uninove.br
A pedido da coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, informamos que neste sábado dia 19/5 teremos o Juri Simulado – UNINOVE, que ocorrerá no auditório da Unidade Vergueiro das 8:00 às 14:00 (Rua Vergueiro, nº 235, terreo).
O evento valerá como 6 horas de atividade complementar.
A atividade é destinada aos alunos de 1º à 6º semestres de todas as unidades.
Não percam!
Leandro Lima e Clarice Reis
Coordenadores do Núcleo de Prática Jurídica
Laboratório Específico do Curso de Direito
Danielle Milani Cunha
Núcleo de Prática Jurídica
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
danimilani@uninove.br
(11) 2633-9323
www.uninove.br
Avaliação Institucional
Senhores,
Está disponível na Central do Aluno, no link Avaliação Institucional, como se vê abaixo, o instrumento de avaliação do professor.
Por favor, divulguem entre seus pares essa providência e incentive-os a participar dessa avaliação, pois a melhoria contínua do curso depende da participação de todos os envolvidos: alunos, professores, coordenação e direção. A seriedade da avaliação feita pelo reflete a preocupação pedagógica do Curso.
Não deixem de participar e de estimular e incentivar a participação e de divulgar entre seus pares.
Está disponível na Central do Aluno, no link Avaliação Institucional, como se vê abaixo, o instrumento de avaliação do professor.
Por favor, divulguem entre seus pares essa providência e incentive-os a participar dessa avaliação, pois a melhoria contínua do curso depende da participação de todos os envolvidos: alunos, professores, coordenação e direção. A seriedade da avaliação feita pelo reflete a preocupação pedagógica do Curso.
Não deixem de participar e de estimular e incentivar a participação e de divulgar entre seus pares.
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Semana de Direito Administrativo
A Semana de Direito Administrativo tem sido um sucesso! Ao longo desta semana recebemos as Professoras Odete Medauar e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ambas Titulares de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo. Ontem, recebemos o Secretário-Chefe da Casa Civil de São Paulo, Dr. Sidney Beraldo, que mostrou os desafios da gestão do ponto de vista da Administração Pública.
Hoje, dia 17/5, termina o ciclo de palestras com o Prof. Márcio Fernando Elias Rosa. Para que você conheça melhor o palestrante, segue abaixo um pequeno currículo:
ü Graduado em Direito;
ü Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP;
ü Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP;
ü Promotor de Justiça desde 1986;
ü Procurador-Geral de Justiça de São Paulo a partir de abril de 2011.
Ah, e tem mais:
dia 19/5 – Júri Simulado – auditório da unidade Vergueiro, das 8h às 14h. Serão validadas 6 horas de atividades complementares. Destinada a alunos de 1º a 6º semestres.
dia 19/5 – Velocidade Máxima – auditórios das unidades Vila Maria e Memorial, das 8h às 12h. Destinada aos alunos de 8º a 10º semestres.
dia 2/6 – Jogos Jurídicos – auditório da Vergueiro, das 8h às 13h. Destinada a todos os alunos do curso de Direito. As inscrições das equipes será feita a partir de 2ª feira, dia 21/5, pelo INOVE.
dia 4/6 – (?) um dos maiores juristas do Brasil. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Auditório da Vergueiro, com início às 19h. Sabe quem é? Aguardem mais informações.
Aguardem mais informações!
Hoje, dia 17/5, termina o ciclo de palestras com o Prof. Márcio Fernando Elias Rosa. Para que você conheça melhor o palestrante, segue abaixo um pequeno currículo:
ü Graduado em Direito;
ü Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP;
ü Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP;
ü Promotor de Justiça desde 1986;
ü Procurador-Geral de Justiça de São Paulo a partir de abril de 2011.
Ah, e tem mais:
dia 19/5 – Júri Simulado – auditório da unidade Vergueiro, das 8h às 14h. Serão validadas 6 horas de atividades complementares. Destinada a alunos de 1º a 6º semestres.
dia 19/5 – Velocidade Máxima – auditórios das unidades Vila Maria e Memorial, das 8h às 12h. Destinada aos alunos de 8º a 10º semestres.
dia 2/6 – Jogos Jurídicos – auditório da Vergueiro, das 8h às 13h. Destinada a todos os alunos do curso de Direito. As inscrições das equipes será feita a partir de 2ª feira, dia 21/5, pelo INOVE.
dia 4/6 – (?) um dos maiores juristas do Brasil. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Auditório da Vergueiro, com início às 19h. Sabe quem é? Aguardem mais informações.
Aguardem mais informações!
terça-feira, 15 de maio de 2012
Semana de Direito Administrativo - 2ª noite
Atendendo a dezenas de pedidos, foi autorizado o abono de faltas para os alunos do período noturno que comparecerem à Semana de Direito Administrativo. Só não se esqueçam de assinar a lista de presença disponível na entrada do auditório!
Avisem os colegas.
Lembramos que hoje, 15/5, receberemos no auditório do Memorial, a partir das 19h30, a Profa. Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para que você conheça melhor a palestrante, segue abaixo um pequeno currículo:
ü Graduada em Direito pela USP;
ü Mestre em Direito Administrativo pela USP;
ü Doutora em Direito Administrativo pela USP;
ü Livre-Docente pela USP;
ü Professora Titular de Direito Administrativo na USP;
ü Procuradora do Estado de São Paulo;
ü Chefe do Departamento de Direito Administrativo em diversos períodos;
ü Autora de dezenas de artigos científicos;
ü Autora de diversos livros;
ü Orientadora de centenas de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado.
Quer conhecê-la um pouco mais? Clique aqui.
Amanhã será na Vergueiro, com o Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado de São Paulo, Dr. Sidney Beraldo.
E aí, vai ficar fora desta?
Equipe Editorial
INOVE - Curso de Direito
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
Avisem os colegas.
Lembramos que hoje, 15/5, receberemos no auditório do Memorial, a partir das 19h30, a Profa. Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para que você conheça melhor a palestrante, segue abaixo um pequeno currículo:
ü Graduada em Direito pela USP;
ü Mestre em Direito Administrativo pela USP;
ü Doutora em Direito Administrativo pela USP;
ü Livre-Docente pela USP;
ü Professora Titular de Direito Administrativo na USP;
ü Procuradora do Estado de São Paulo;
ü Chefe do Departamento de Direito Administrativo em diversos períodos;
ü Autora de dezenas de artigos científicos;
ü Autora de diversos livros;
ü Orientadora de centenas de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado.
Quer conhecê-la um pouco mais? Clique aqui.
Amanhã será na Vergueiro, com o Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado de São Paulo, Dr. Sidney Beraldo.
E aí, vai ficar fora desta?
Equipe Editorial
INOVE - Curso de Direito
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
domingo, 13 de maio de 2012
Material de Economia
Prezados,
Já havia encaminhado por e-mail, mas, para aqueles que ainda não receberam, segue link para o material de economia, entregue pelo professor Lúcio.
De acordo com ele, é matéria que cairá na AV2.
http://www.4shared.com/office/SWJa-jqk/Economia_-_Estado_Regulador.html
Att,
DireitoUninove501A
Já havia encaminhado por e-mail, mas, para aqueles que ainda não receberam, segue link para o material de economia, entregue pelo professor Lúcio.
De acordo com ele, é matéria que cairá na AV2.
http://www.4shared.com/office/SWJa-jqk/Economia_-_Estado_Regulador.html
Att,
DireitoUninove501A
Novos Slides de TGD
Pessoal,
Seguem os links para os novos slides de TGD.
http://www.4shared.com/file/3j3Jpd5E/TGD_Aula_8_Norma_Jurdica_a_per.html
http://www.4shared.com/file/i4Jdz-qr/TGD_Aula_9_Categorias_Fundamen.html
http://www.4shared.com/file/sHaTHvBd/TGD_Aula_10_Categorias_fundame.html
http://www.4shared.com/file/mpPMQVPL/TGD_Aula_11_Ordenamento_Jurdic.html
http://www.4shared.com/file/xvXcRXWf/TGD_Aula_12_Ordenamento_Jurdic.html
http://www.4shared.com/file/TXFcrPq_/TGD_Aula_13_e_14_Ordenamento_J.html
Att,
DireitoUninove501A
Seguem os links para os novos slides de TGD.
http://www.4shared.com/file/3j3Jpd5E/TGD_Aula_8_Norma_Jurdica_a_per.html
http://www.4shared.com/file/i4Jdz-qr/TGD_Aula_9_Categorias_Fundamen.html
http://www.4shared.com/file/sHaTHvBd/TGD_Aula_10_Categorias_fundame.html
http://www.4shared.com/file/mpPMQVPL/TGD_Aula_11_Ordenamento_Jurdic.html
http://www.4shared.com/file/xvXcRXWf/TGD_Aula_12_Ordenamento_Jurdic.html
http://www.4shared.com/file/TXFcrPq_/TGD_Aula_13_e_14_Ordenamento_J.html
Att,
DireitoUninove501A
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Atividade de Direito Civil
Prezados alunos, conforme combinamos seguem as questões para a atividade
em sala na próxima aula. Peço que levem uma doutrina para a realização
da mesma.
abs.
“Afastado o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio, como, por exemplo, na hipótese de um dos cônjuges, ao adquirir bens de maior valor, registrá-los em nome de pessoa jurídica sob seu controle, para livrá-los da partilha a ser realizada nos autos da separação judicial.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010, vol 1. p.254) Estaremos diante da aplicação da:
A- teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
B- teoria da despersonificação da personalidade jurídica.
C- teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa.
D- teoria da instituição irregular de condomínio necessário.
E- teoria da despersonificação da ficção da pessoa jurídica.
Considere que o filho de Mário Lins de Souza e de Luna Ferreira de Melo tenha sido registrado com o nome de Paulo de Souza. Nessa situação hipotética,
A- Paulo poderá, se assim o desejar, incluir em seu nome apelido que seja notório, o que deverá ocorrer por meio de pedido devidamente instruído e dirigido ao oficial do cartório de registro civil.
B- Paulo, se assim o desejar, poderá, no prazo de até um ano após atingir a maioridade, introduzir em seu nome um patronímico materno, sem que precise justificar sua vontade.
C- é obrigatória, em razão da abolição do traço patriarcal da legislação civil brasileira, a adoção do sobrenome materno, de modo que o registro de nascimento de Paulo poderá ser alterado a qualquer momento e, até mesmo, de ofício.
D- apenas por meio do casamento será possível a Paulo alterar seu nome, o que será feito com a inclusão de sobrenome da esposa.
(juiz MT-2009) Editora lança livro narrando a biografia de cantor famoso, já falecido. Na obra, há menção a fatos desonrosos referentes ao cantor. Seus filhos, sem pretenderem impedir a veiculação do livro, por ofender a honra e imagem do pai, requerem indenização por danos. Em razão do exposto, indique a alternativa correta.
A- Os filhos não podem ingressar com ação com esse objetivo, pois os direitos da personalidade guardam como principal característica a sua intransmissibilidade.
B- Os filhos pleiteiam tutela por direito próprio, pois a imagem, o nome e os feitos do biografado projetaram efeitos patrimoniais para além de sua morte, que se incorporaram ao patrimônio dos filhos.
C- O exercício da livre manifestação do pensamento, da expressão intelectual e da profissão autorizam a biografia de pessoas famosas, visto que sua vida é pública.
D- Não sendo o caso de intenção difamatória, mas apenas o relato da vida, o nome da pessoa pode ser empregado por publicações impressas, mesmo que acabe atingindo sua honra.
E- A vida privada da pessoa natural é inviolável, e os filhos somente poderão pleitear as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Integrantes de uma família de origem italiana entraram com ação na justiça para retificar suas certidões de nascimento e casamento em decorrência de erro gráfico no seu sobrenome, que havia sido registrado como Barticiotto, quando o certo seria Bartucciotto. Pediram também a correção dos registros de seus ancestrais, bem como de certidões de óbito. Eles sustentavam que a falha no momento do registro impedia a concessão da pretendida cidadania italiana. Ocorre que, alguns dos integrantes da família respondem a inúmeros processos cíveis, criminais, além de ter seus nomes inscritos no rol de maus pagadores. PERGUNTA-SE: Relevando-se a proteção legal do nome, bem como as permissões de alterações e adições apresente uma saída legal para o caso.(A situação, com algumas alterações, encontra-se no Processo: REsp 1138103, Superior Tribunal de Justiça)
Vanessa casou-se com Mateus em 20.01.2009, mas viviam um relacionamento conturbado marcado por brigas, insultos e agressões físicas. Em dezembro do mesmo ano Mateus saiu de casa dizendo que iria visitas alguns amigos e Vanessa nunca mais teve notícias dele. Os tais amigos disseram que Mateus esteve com eles, mas nada falou, além das reclamações que não suportava mais a esposa. Feitas todas as buscam, sem êxito, Vanessa ingressou com ação para declaração de ausência em março de 2010, eis que o patrimônio que constava em nome de Mateus estava a deriva. Em setembro de 2011, com o processo em tramitação e percorrendo todas suas fases, pontualmente, conforme determinada a lei, Vanessa deu entrada nos proclamas – na cidade de Salvador – para casar-se com David. O casamento fora celebrado e, meses depois, Vanessa fora acusada de Bigamia. PERGUNTA-SE: Os procedimentos adotados por Vanessa, tanto quanto a ausência de Mateus quanto ao casamento com David, estão corretos? Em caso negativo, o que deveria ter feito? No tocante as fases procedimentais para declaração de ausência aponte qual(is) está(ao) presente(s) no problema
Profa. Tatiana Gimenes
Universidade Nove de Julho
Tutoria Direito Civil I e II
Membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE
abs.
“Afastado o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio, como, por exemplo, na hipótese de um dos cônjuges, ao adquirir bens de maior valor, registrá-los em nome de pessoa jurídica sob seu controle, para livrá-los da partilha a ser realizada nos autos da separação judicial.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010, vol 1. p.254) Estaremos diante da aplicação da:
A- teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
B- teoria da despersonificação da personalidade jurídica.
C- teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa.
D- teoria da instituição irregular de condomínio necessário.
E- teoria da despersonificação da ficção da pessoa jurídica.
Considere que o filho de Mário Lins de Souza e de Luna Ferreira de Melo tenha sido registrado com o nome de Paulo de Souza. Nessa situação hipotética,
A- Paulo poderá, se assim o desejar, incluir em seu nome apelido que seja notório, o que deverá ocorrer por meio de pedido devidamente instruído e dirigido ao oficial do cartório de registro civil.
B- Paulo, se assim o desejar, poderá, no prazo de até um ano após atingir a maioridade, introduzir em seu nome um patronímico materno, sem que precise justificar sua vontade.
C- é obrigatória, em razão da abolição do traço patriarcal da legislação civil brasileira, a adoção do sobrenome materno, de modo que o registro de nascimento de Paulo poderá ser alterado a qualquer momento e, até mesmo, de ofício.
D- apenas por meio do casamento será possível a Paulo alterar seu nome, o que será feito com a inclusão de sobrenome da esposa.
(juiz MT-2009) Editora lança livro narrando a biografia de cantor famoso, já falecido. Na obra, há menção a fatos desonrosos referentes ao cantor. Seus filhos, sem pretenderem impedir a veiculação do livro, por ofender a honra e imagem do pai, requerem indenização por danos. Em razão do exposto, indique a alternativa correta.
A- Os filhos não podem ingressar com ação com esse objetivo, pois os direitos da personalidade guardam como principal característica a sua intransmissibilidade.
B- Os filhos pleiteiam tutela por direito próprio, pois a imagem, o nome e os feitos do biografado projetaram efeitos patrimoniais para além de sua morte, que se incorporaram ao patrimônio dos filhos.
C- O exercício da livre manifestação do pensamento, da expressão intelectual e da profissão autorizam a biografia de pessoas famosas, visto que sua vida é pública.
D- Não sendo o caso de intenção difamatória, mas apenas o relato da vida, o nome da pessoa pode ser empregado por publicações impressas, mesmo que acabe atingindo sua honra.
E- A vida privada da pessoa natural é inviolável, e os filhos somente poderão pleitear as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Integrantes de uma família de origem italiana entraram com ação na justiça para retificar suas certidões de nascimento e casamento em decorrência de erro gráfico no seu sobrenome, que havia sido registrado como Barticiotto, quando o certo seria Bartucciotto. Pediram também a correção dos registros de seus ancestrais, bem como de certidões de óbito. Eles sustentavam que a falha no momento do registro impedia a concessão da pretendida cidadania italiana. Ocorre que, alguns dos integrantes da família respondem a inúmeros processos cíveis, criminais, além de ter seus nomes inscritos no rol de maus pagadores. PERGUNTA-SE: Relevando-se a proteção legal do nome, bem como as permissões de alterações e adições apresente uma saída legal para o caso.(A situação, com algumas alterações, encontra-se no Processo: REsp 1138103, Superior Tribunal de Justiça)
Vanessa casou-se com Mateus em 20.01.2009, mas viviam um relacionamento conturbado marcado por brigas, insultos e agressões físicas. Em dezembro do mesmo ano Mateus saiu de casa dizendo que iria visitas alguns amigos e Vanessa nunca mais teve notícias dele. Os tais amigos disseram que Mateus esteve com eles, mas nada falou, além das reclamações que não suportava mais a esposa. Feitas todas as buscam, sem êxito, Vanessa ingressou com ação para declaração de ausência em março de 2010, eis que o patrimônio que constava em nome de Mateus estava a deriva. Em setembro de 2011, com o processo em tramitação e percorrendo todas suas fases, pontualmente, conforme determinada a lei, Vanessa deu entrada nos proclamas – na cidade de Salvador – para casar-se com David. O casamento fora celebrado e, meses depois, Vanessa fora acusada de Bigamia. PERGUNTA-SE: Os procedimentos adotados por Vanessa, tanto quanto a ausência de Mateus quanto ao casamento com David, estão corretos? Em caso negativo, o que deveria ter feito? No tocante as fases procedimentais para declaração de ausência aponte qual(is) está(ao) presente(s) no problema
Profa. Tatiana Gimenes
Universidade Nove de Julho
Tutoria Direito Civil I e II
Membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE
Senado aprova mais benefícios para doméstica
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na noite de ontem a extensão do seguro-desemprego para empregados domésticos que sejam demitidos sem justa causa, mesmo que não tenham inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pagamento terá de ser feito por três meses, a contar da data da demissão.
A proposta, votada em caráter terminativo, não precisa passar pelo plenário e deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso que peça a votação pelo plenário.
Para ter direito ao seguro, os empregados domésticos terão de ter trabalhado por um período de 15 meses nos dois anos anteriores à demissão e precisarão apresentar as guias de recolhimento do INSS.
O projeto é de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES).
O projeto diminui o período do seguro-desemprego para os empregados domésticos que estão inscritos no FGTS.
Para evitar o que chamou de “caráter discriminatório”, a relatora do projeto, Lídice da Mata (PSB-BA), reduziu de seis meses para os mesmos três meses o período de seguro desses empregados. De acordo com a senadora, apenas 6% dos trabalhadores domésticos estão no FGTS.
Lisandra Paraguassu
Profa. Tatiana Gimenes
Universidade Nove de Julho
Tutoria Direito Civil I e II
Membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE
A proposta, votada em caráter terminativo, não precisa passar pelo plenário e deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso que peça a votação pelo plenário.
Para ter direito ao seguro, os empregados domésticos terão de ter trabalhado por um período de 15 meses nos dois anos anteriores à demissão e precisarão apresentar as guias de recolhimento do INSS.
O projeto é de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES).
O projeto diminui o período do seguro-desemprego para os empregados domésticos que estão inscritos no FGTS.
Para evitar o que chamou de “caráter discriminatório”, a relatora do projeto, Lídice da Mata (PSB-BA), reduziu de seis meses para os mesmos três meses o período de seguro desses empregados. De acordo com a senadora, apenas 6% dos trabalhadores domésticos estão no FGTS.
Lisandra Paraguassu
Profa. Tatiana Gimenes
Universidade Nove de Julho
Tutoria Direito Civil I e II
Membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Não estude em grupos!
À
primeira vista, estudar em grupos parece ser uma excelente ideia! Veja
logo abaixo algumas das supostas vantagens de se estudar em grupos:
• É menos estressante.
• Cada pessoa pode estudar uma porção da material. Posteriormente, todos explicam sua parte para os membros restantes do grupo de estudos.
• Possibilidade de geração de novas ideias e debates.
• Uma maior possibilidade de conseguir tirar suas dúvidas.
Compreendo que existam diversas vantagens para se estudar em grupos (imagino que vocês conheçam ao menos uma dezena delas). No entanto, o estudo em grupos possui uma grande desvantagem: essa estratégia simplesmente não funciona.
A única maneira eficiente de se aprender alguma matéria difícil é: criar uma boa base, utilizar técnicas mnemônicas, organizadores gráficos e resolver dezenas e dezenas de exercícios. Infelizmente, não é possível fugir desse processo. Compreendo que é chato estudar sozinho, sem ninguém para poder debater suas ideias e compartilhar seu conhecimento. No entanto, realmente não há saída a não ser o estudo individual.
Veja a seguir os principais motivos pelos quais o estudo em grupo não funciona:
• Perda de tempo durante a preparação: geralmente, as sessões de estudo em grupo demoram para começar. Algumas vezes o motivo será o atraso de algum colega. Outras vezes, o motivo será o surgimento de alguma fofoca imperdível e que merece ser debatida antes do início da sessão de estudos. Não importa o motive! Fato é: sessões de estudo em grupo demoram para começar.
• Perda de tempo durante a aprendizagem: o tempo necessário para se debater algum assunto qualquer, por mais complicado que seja, sempre será maior que o tempo necessário para se estudar a mesmo assunto, sozinho.
• Autossabotagem: estudar em grupos é uma excelente oportunidade para passar o tempo e não estudar. Quando era adolescente, eu adorava estudar nas casas dos meus amigos. Como meu pai me proibia de jogar videogame nos dias de semana, essas supostas sessões de estudo eram ótimas oportunidades para desenvolver minhas habilidades no Street Fighter nos dias letivos. Geralmente, essas supostas sessões de estudo servem apenas para jogar conversa fora, contar as novidades do campus ou debater sobre o último BBB.
• Sobrecarga de um dos membros: geralmente, apenas um dos membros realmente sabe a material. Assim, esse membro acaba sendo obrigado a ensinar a todos membros do grupo, deixando de lado suas prioridades. Concordo que ao ensinar, se aprende muito. No entanto, no estudo em grupo, a escolha do assunto a ser ensinado geralmente não parte daquele que sera o professor e sim dos “alunos”.
O mesmo vale para o estudo em sala de aula (seja na escola, faculdade ou no cursinho). Se após a aula você não debulhar ao máximo o assunto explanado, você nunca aprenderá de verdade.
Exceções
Insta salientar que não sou contra eventuais sessões de estudo em grupo. Por exemplo, um grupo de alunos que deseja discutir sobre a organização de algum congresso certamente precisam se reunir. No entanto, é preciso limitar essas reuniões em grupo para assuntos que funcionam APENAS em grupo. Para qualquer outro tipo de assunto, opte por estudar sozinho. Caso tenha alguma dúvida específica, converse rapidamente com seu colega-tutor ao final da aula. Sinceramente, não vale a pena criar um grupo de estudo apenas para tirar dúvidas específicas.
• É menos estressante.
• Cada pessoa pode estudar uma porção da material. Posteriormente, todos explicam sua parte para os membros restantes do grupo de estudos.
• Possibilidade de geração de novas ideias e debates.
• Uma maior possibilidade de conseguir tirar suas dúvidas.
Compreendo que existam diversas vantagens para se estudar em grupos (imagino que vocês conheçam ao menos uma dezena delas). No entanto, o estudo em grupos possui uma grande desvantagem: essa estratégia simplesmente não funciona.
A única maneira eficiente de se aprender alguma matéria difícil é: criar uma boa base, utilizar técnicas mnemônicas, organizadores gráficos e resolver dezenas e dezenas de exercícios. Infelizmente, não é possível fugir desse processo. Compreendo que é chato estudar sozinho, sem ninguém para poder debater suas ideias e compartilhar seu conhecimento. No entanto, realmente não há saída a não ser o estudo individual.
Veja a seguir os principais motivos pelos quais o estudo em grupo não funciona:
• Perda de tempo durante a preparação: geralmente, as sessões de estudo em grupo demoram para começar. Algumas vezes o motivo será o atraso de algum colega. Outras vezes, o motivo será o surgimento de alguma fofoca imperdível e que merece ser debatida antes do início da sessão de estudos. Não importa o motive! Fato é: sessões de estudo em grupo demoram para começar.
• Perda de tempo durante a aprendizagem: o tempo necessário para se debater algum assunto qualquer, por mais complicado que seja, sempre será maior que o tempo necessário para se estudar a mesmo assunto, sozinho.
• Autossabotagem: estudar em grupos é uma excelente oportunidade para passar o tempo e não estudar. Quando era adolescente, eu adorava estudar nas casas dos meus amigos. Como meu pai me proibia de jogar videogame nos dias de semana, essas supostas sessões de estudo eram ótimas oportunidades para desenvolver minhas habilidades no Street Fighter nos dias letivos. Geralmente, essas supostas sessões de estudo servem apenas para jogar conversa fora, contar as novidades do campus ou debater sobre o último BBB.
• Sobrecarga de um dos membros: geralmente, apenas um dos membros realmente sabe a material. Assim, esse membro acaba sendo obrigado a ensinar a todos membros do grupo, deixando de lado suas prioridades. Concordo que ao ensinar, se aprende muito. No entanto, no estudo em grupo, a escolha do assunto a ser ensinado geralmente não parte daquele que sera o professor e sim dos “alunos”.
O mesmo vale para o estudo em sala de aula (seja na escola, faculdade ou no cursinho). Se após a aula você não debulhar ao máximo o assunto explanado, você nunca aprenderá de verdade.
Exceções
Insta salientar que não sou contra eventuais sessões de estudo em grupo. Por exemplo, um grupo de alunos que deseja discutir sobre a organização de algum congresso certamente precisam se reunir. No entanto, é preciso limitar essas reuniões em grupo para assuntos que funcionam APENAS em grupo. Para qualquer outro tipo de assunto, opte por estudar sozinho. Caso tenha alguma dúvida específica, converse rapidamente com seu colega-tutor ao final da aula. Sinceramente, não vale a pena criar um grupo de estudo apenas para tirar dúvidas específicas.
Celina.
terça-feira, 8 de maio de 2012
SEMANA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Senhores
Na semana de 14 a 17 de maio, o Curso de Direito organizará a Semana de Direito Administrativo, com a presença de importantes autoridades.
Serão dois encontros no Campus Memorial e dois encontros no Campus Vergueiro
As palestras terão início às 19h30 nos respectivos auditórios.
A participação valerá 4 horas de atividade complementar por noite de palestra de que o aluno participar.
As horas de atividade complementar somente serão deferidas desde que o aluno firme lista de presença e entregue relatório sobre o evento de que participar.
O relatório deverá conter nome do palestrante, horário de início e de encerramento da palestra, tema da conferência, aspectos relevantes apresentados pelo palestrante sobre o tema escolhido e conclusões do aluno.
Os relatórios deverão ser feitos de forma individualizada, o que significa que não serão aceitos relatório apresentados em grupo, em duplas ou trios ou qualquer outra formação.
As horas de atividade complementar serão imputadas pela Coordenação de Curso do Campus Memorial para as palestras que ocorrem naquela unidade assim como a Coordenação de Curso do Campus Vergueiro apontará as horas de atividade complementar das palestras que ocorrerem nesta unidade.
Divulguem entre seus pares e prestigiem mais esse evento do Curso.
Abaixo segue a programação dos eventos
A programação é a seguinte:
Dia 14/5 - MEMORIAL
Palestrante: Profa. Dra. Odete Medauar
Tema: Novos temas e transformação do Direito Administrativo
Livre-Docente pela Universidade de São Paulo. Professora Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Procuradora do Município de São Paulo. Autora de dezenas de artigos e livros, dentre os quais Direito Administrativo Moderno e Controle da Administração Pública.
Dia 15/5 - MEMORIAL
Palestrante: Profa. Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Tema: Segurança Jurídica
Livre-Docente pela Universidade de São Paulo. Professora Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Procuradora do Estado de São Paulo. Autora de dezenas de artigos e livros, dentre os quais Direito Administrativo e Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988.
Dia 16/5 - VERGUEIRO
Palestrante: Dr. Sidney Beraldo
Tema: Meritocracia, eficiência e qualidade no serviço público
Administrador de Empresas com especialização em Gestão Empresarial. Vereador e Prefeito de São João da Boa Vista. Em 1994, elegeu-se deputado estadual, cargo para o qual foi reeleito em 1998, 2002 e 2006. Presidente da Assembleia Legislativa entre os anos de 2003 e 2005. Foi relator dos projetos de renegociação da dívida do Estado, de incentivo ao desenvolvimento, de regularização de mananciais e privatização das energéticas. Em 2007 assumiu a Secretaria de Gestão Pública. Em 2011 tomou posse como Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo.
Dia 17/5 - VERGUEIRO
Palestrante: Prof. Dr. Márcio Fernando Elias Rosa
Tema: Segurança Jurídica e a gestão do interesse público
Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. No Ministério Público, atuou no Núcleo Operacional de Parcelamento do Solo Urbano e no Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais. Foi também um dos primeiros integrantes da então Promotoria de Justiça da Cidadania, tendo, neste cargo, participado das ações coordenadas iniciais do Ministério Público no combate à corrupção e à improbidade. É professor de Direito Administrativo em cursos preparatórios para as carreiras públicas. É autor de livros.
Na semana de 14 a 17 de maio, o Curso de Direito organizará a Semana de Direito Administrativo, com a presença de importantes autoridades.
Serão dois encontros no Campus Memorial e dois encontros no Campus Vergueiro
As palestras terão início às 19h30 nos respectivos auditórios.
A participação valerá 4 horas de atividade complementar por noite de palestra de que o aluno participar.
As horas de atividade complementar somente serão deferidas desde que o aluno firme lista de presença e entregue relatório sobre o evento de que participar.
O relatório deverá conter nome do palestrante, horário de início e de encerramento da palestra, tema da conferência, aspectos relevantes apresentados pelo palestrante sobre o tema escolhido e conclusões do aluno.
Os relatórios deverão ser feitos de forma individualizada, o que significa que não serão aceitos relatório apresentados em grupo, em duplas ou trios ou qualquer outra formação.
As horas de atividade complementar serão imputadas pela Coordenação de Curso do Campus Memorial para as palestras que ocorrem naquela unidade assim como a Coordenação de Curso do Campus Vergueiro apontará as horas de atividade complementar das palestras que ocorrerem nesta unidade.
Divulguem entre seus pares e prestigiem mais esse evento do Curso.
Abaixo segue a programação dos eventos
A programação é a seguinte:
Dia 14/5 - MEMORIAL
Palestrante: Profa. Dra. Odete Medauar
Tema: Novos temas e transformação do Direito Administrativo
Livre-Docente pela Universidade de São Paulo. Professora Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Procuradora do Município de São Paulo. Autora de dezenas de artigos e livros, dentre os quais Direito Administrativo Moderno e Controle da Administração Pública.
Dia 15/5 - MEMORIAL
Palestrante: Profa. Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Tema: Segurança Jurídica
Livre-Docente pela Universidade de São Paulo. Professora Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Procuradora do Estado de São Paulo. Autora de dezenas de artigos e livros, dentre os quais Direito Administrativo e Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988.
Dia 16/5 - VERGUEIRO
Palestrante: Dr. Sidney Beraldo
Tema: Meritocracia, eficiência e qualidade no serviço público
Administrador de Empresas com especialização em Gestão Empresarial. Vereador e Prefeito de São João da Boa Vista. Em 1994, elegeu-se deputado estadual, cargo para o qual foi reeleito em 1998, 2002 e 2006. Presidente da Assembleia Legislativa entre os anos de 2003 e 2005. Foi relator dos projetos de renegociação da dívida do Estado, de incentivo ao desenvolvimento, de regularização de mananciais e privatização das energéticas. Em 2007 assumiu a Secretaria de Gestão Pública. Em 2011 tomou posse como Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo.
Dia 17/5 - VERGUEIRO
Palestrante: Prof. Dr. Márcio Fernando Elias Rosa
Tema: Segurança Jurídica e a gestão do interesse público
Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. No Ministério Público, atuou no Núcleo Operacional de Parcelamento do Solo Urbano e no Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais. Foi também um dos primeiros integrantes da então Promotoria de Justiça da Cidadania, tendo, neste cargo, participado das ações coordenadas iniciais do Ministério Público no combate à corrupção e à improbidade. É professor de Direito Administrativo em cursos preparatórios para as carreiras públicas. É autor de livros.
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Justiça autoriza 1ª habilitação para casamento homoafetivo em Sergipe
Sentença proferida pela Juíza Gardênia Carmelo Prado.
"Casamento delas deve ser oficializado daqui a 45 dias", diz advogado.
Fredson Navarro e Flávio AntunesDo G1 SE
A Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, autorizou, em sentença proferida no Processo 201230200270, a primeira habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo em Sergipe.
Na sentença, a magistrada explicou que as partes pretendem estabelecer o contrato de casamento se submetendo apenas e tão-somente às mesmas exigências que quaisquer outros tipos de pares que são admitidos ao processo de habilitação. Pleiteiam ser tratadas com igualdade em relação a quaisquer outros cidadãos nas mesmas condições civis e humanas.
“Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união homoafetiva foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do país, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, razão não há para que os cidadãos, independentemente de gênero, tenham o seu direito reconhecido e garantido de realizar o seu casamento civil diretamente, sem submissão à via prévia da união estável”, ponderou a juíza.
A juíza afirmou ainda, que a diversidade dos papéis socioculturais, e em especial a orientação sexual dos indivíduos não deve importar a colocação dos casais homoafetivos à margem da lei.
“Eles, como os casais heterossexuais, são tão destinatários dos princípios constitucionais da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana, da Nuclearização da Família, da Intimidade, da Privacidade, e de outros atrelados à condição dos indivíduos em relação a si mesmo e em relações entre si e com a sociedade, como quaisquer outros cidadãos”.
Advogado recebe a decisão da juiza e comemora
(Foto: Flávio Antunes/G1 SE)
O Advogado revela que as duas já possuíam uma união estável. “Essa será uma habilitação para o casamento direto. Em outros estados o que houve foi a conversão da união estável em casamento, mas essa decisão é para que haja o casamento direto, pois convivem juntas desde junho do ano passado. Por conta disso elas desejavam que essa relação tivesse o manto jurídico protegendo a relação”, explica o advogado Arlindo Nery.
“Ao procurar a Vara de Família me informaram que essa era a primeira decisão favorável a um casamento homoafetivo, ou seja, em Sergipe essa é a primeira decisão para habilitação de um casamento entre pessoas do mesmo sexo”, comemora.
A juíza Gardênia Carmelo Prado citou o Informativo 525 aprovado na V Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que define a possibilidade da conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.
Advogado ainda revela que alguns estados, inclusive no Nordeste, já não necessitam que o casamento receba autorização judicial. “Eu pesquisei em alguns estados antes de ajuizar a ação e pude perceber que o estado da Bahia, Piauí e Alagoas, as corregedorias desses estados já editaram provimento autorizando os cartórios a fazer a habilitação do casamento diretamente sem que as partes precisem procurar a justiça”.
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Ética e poder: aspectos jusfilosóficos
Prezados Representantes de Sala, boa tarde!
Comunicamos que as inscrições para a palestra do dia 10/5 do Congresso Nacional da FEPODI estão encerradas!
Só há vagas (poucas) para a palestra do dia 11/5, abaixo:
Dia 11/5 - 10h (sexta) - auditório do prédio C - campus Memorial
Palestrante: Dr. Gabriel Chalita - tema: “Ética e poder: aspectos jusfilosóficos”. A mesa será composta ainda pelos Profs. Lívia Gaigher B. Campello (PUC/SP), Ricardo Hasson Sayeg (PUC/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (UNINOVE e presidente do CONPEDI), Felipe Chiarello (Mackenzie e ex-presidente da FEPODI).
* para se inscrever para a palestra do Dr. Gabriel Chalita, clique aqui.
ATENÇÃO: as vagas são limitadas. Uma vez inscrito, o comparecimento é obrigatório!
Comuniquem os colegas.
Equipe Editorial
INOVE - Curso de Direito
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
editorial_inovedireito@uninove.br
Comunicamos que as inscrições para a palestra do dia 10/5 do Congresso Nacional da FEPODI estão encerradas!
Só há vagas (poucas) para a palestra do dia 11/5, abaixo:
Dia 11/5 - 10h (sexta) - auditório do prédio C - campus Memorial
Palestrante: Dr. Gabriel Chalita - tema: “Ética e poder: aspectos jusfilosóficos”. A mesa será composta ainda pelos Profs. Lívia Gaigher B. Campello (PUC/SP), Ricardo Hasson Sayeg (PUC/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (UNINOVE e presidente do CONPEDI), Felipe Chiarello (Mackenzie e ex-presidente da FEPODI).
* para se inscrever para a palestra do Dr. Gabriel Chalita, clique aqui.
ATENÇÃO: as vagas são limitadas. Uma vez inscrito, o comparecimento é obrigatório!
Comuniquem os colegas.
Equipe Editorial
INOVE - Curso de Direito
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
editorial_inovedireito@uninove.br
I- FAÇA DIREITO EM 1 MINUTO
Light – Para Relaxar
I- FAÇA DIREITO EM 1 MINUTO
Você lê uma sentença no Diário da Justiça e fica completamente perdido?
Acha a linguagem forense de outro planeta?
ENTÃO, MANO, SEUS POBREMAS ACABARO!!!
VAI AI UMA TRADUÇÃO DOS IMPORTANTE DIALETOS JURíDICO PARA A LíNGUA DOS MANO…
1- Princípio da iniciativa das partes – ‘faz a sua que eu faço a minha’..
2 – Princípio da fungibilidade – ‘só tem tu, vai tu mesmo’ (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo ‘quem não tem cão caça com gato’).
3 – Sucumbência – ‘a casa caiu !!!’, ‘o tambor girou pro seu lado’
4 – Legítima defesa – ‘tomou, levou’.
5 – Legítima defesa de terceiro – ‘deu no mano, leva na oreia’.
6 – Legítima defesa putativa – ‘foi mal’.
7 – Oposição – ‘sai batido que o barato é meu’.
8 – Nomeação à autoria – ‘vou cagoetar todo mundo’.
9 – Chamamento ao processo – ‘o maluco ali também deve’.
10 – Assistência – ‘então brother, é nóis.’
11 – Direito de apelar em liberdade – ‘fui!’ (parte da doutrina entende como ‘só se for agora’).
12 – Princípio do contraditório – ‘agora é eu’.
13 – Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência – ‘camarão que
dorme a onda leva’.
14 – Honorários advocatícios – ‘cada um com seus pobremas’.
15 – Co-autoria, e litisconsórcio passivo – ‘passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro’,
16 – Reconvenção – ‘tá louco, mermão. A culpa é sua’.
17 – Comoriência – ‘um pipoco pra dois’ ou ‘dois coelhos com uma paulada só’.
18 – Preparo – ‘então…, deixa uma merrequinha aí.’
19 – Deserção – ‘deixa quieto’.
20 – Recurso adesivo – ‘vou no vácuo’.
21 – Sigilo profissional – ‘na miúda, só entre a gente’.
22 – Estelionato – ‘malandro é malandro, e mané é mané’..
23 – Falso testemunho – ‘X nove…’.
24 – Reincidência – ‘porra mermão, de novo?’.
25 – Investigação de paternidade – ‘toma que o filho é teu’.
26 – Execução de alimentos – ‘quem não chora não mama’.
27 – Res nullius – ‘achado não é roubado’.
28 – De cujus – ‘presunto’.
29 – Despejo coercitivo – ‘sai batido’.
30 – Usucapião – ‘tá dominado, tá tudo dominado’.
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II- DIFERENTES FORMAS DE CONTAR A MESMA HISTÓRIA
Chapeuzinho Vermelho na imprensa…
JORNAL NACIONAL
(William Bonner): ‘Boa noite. Uma menina chegou a ser devorada por um lobo
na noite de ontem…’.
(Fátima Bernardes): ‘… mas a atuação de um caçador evitou uma tragédia’.
PROGRAMA DA HEBE
(Hebe Camargo): ‘… que gracinha gente. Vocês não vão acreditar, mas essa
menina linda aqui foi retirada viva da barriga de um lobo, não é mesmo?’
BRASIL URGENTE
(Datena): ‘… onde é que a gente vai parar, cadê as autoridades? Cadê as
autoridades? ! A menina ia para a casa da vovozinha a pé! Não tem transporte
público! Não tem transporte público! E foi devorada viva… Um lobo, um lobo
safado. Põe na tela!! Porque eu falo mesmo,não tenho medo de lobo, não tenho
medo de lobo, não.’
REVISTA VEJA
Lula sabia das intenções do lobo.
REVISTA CLÁUDIA
Como chegar à casa da vovozinha sem se deixar enganar pelos lobos no
caminho.
REVISTA NOVA
Dez maneiras de levar um lobo à loucura na cama.
FOLHA DE S. PAULO
Legenda da foto: ‘Chapeuzinho, à direita, aperta a mão de seu salvador’.
Na matéria, box com um zoólogo explicando os hábitos dos lobos e um imenso
infográfico mostrando como Chapeuzinho foi devorada e depois salva pelo
lenhador.
O ESTADO DE S. PAULO
Lobo que devorou Chapeuzinho seria filiado ao PT.
O GLOBO
Petrobrás apóia ONG do lenhador ligado ao PT que matou um lobo pra salvar
menor de idade carente.
ZERO HORA
Avó de Chapeuzinho nasceu no RS.
AGORA
Sangue e tragédia na casa da vovó
REVISTA CARAS
(Ensaio fotográfico com Chapeuzinho na semana seguinte)
Na banheira de hidromassagem, Chapeuzinho fala a CARAS: ‘Até ser
devorada,eu não dava valor para muitas coisas da vida. Hoje sou outra
pessoa’
PLAYBOY
(Ensaio fotográfico no mês seguinte)
Veja o que só o lobo viu.
REVISTA ISTO É
Gravações revelam que lobo foi assessor de político influente.
G MAGAZINE
(Ensaio fotográfico com lenhador) Lenhador mostra o machado
SUPER INTERESSANTE
Lobo mau! mito ou verdade ?
DISCOVERY CHANNEL
Vamos determinar se é possível uma pessoa ser engolida viva e sobreviver.
I- FAÇA DIREITO EM 1 MINUTO
Você lê uma sentença no Diário da Justiça e fica completamente perdido?
Acha a linguagem forense de outro planeta?
ENTÃO, MANO, SEUS POBREMAS ACABARO!!!
VAI AI UMA TRADUÇÃO DOS IMPORTANTE DIALETOS JURíDICO PARA A LíNGUA DOS MANO…
1- Princípio da iniciativa das partes – ‘faz a sua que eu faço a minha’..
2 – Princípio da fungibilidade – ‘só tem tu, vai tu mesmo’ (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo ‘quem não tem cão caça com gato’).
3 – Sucumbência – ‘a casa caiu !!!’, ‘o tambor girou pro seu lado’
4 – Legítima defesa – ‘tomou, levou’.
5 – Legítima defesa de terceiro – ‘deu no mano, leva na oreia’.
6 – Legítima defesa putativa – ‘foi mal’.
7 – Oposição – ‘sai batido que o barato é meu’.
8 – Nomeação à autoria – ‘vou cagoetar todo mundo’.
9 – Chamamento ao processo – ‘o maluco ali também deve’.
10 – Assistência – ‘então brother, é nóis.’
11 – Direito de apelar em liberdade – ‘fui!’ (parte da doutrina entende como ‘só se for agora’).
12 – Princípio do contraditório – ‘agora é eu’.
13 – Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência – ‘camarão que
dorme a onda leva’.
14 – Honorários advocatícios – ‘cada um com seus pobremas’.
15 – Co-autoria, e litisconsórcio passivo – ‘passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro’,
16 – Reconvenção – ‘tá louco, mermão. A culpa é sua’.
17 – Comoriência – ‘um pipoco pra dois’ ou ‘dois coelhos com uma paulada só’.
18 – Preparo – ‘então…, deixa uma merrequinha aí.’
19 – Deserção – ‘deixa quieto’.
20 – Recurso adesivo – ‘vou no vácuo’.
21 – Sigilo profissional – ‘na miúda, só entre a gente’.
22 – Estelionato – ‘malandro é malandro, e mané é mané’..
23 – Falso testemunho – ‘X nove…’.
24 – Reincidência – ‘porra mermão, de novo?’.
25 – Investigação de paternidade – ‘toma que o filho é teu’.
26 – Execução de alimentos – ‘quem não chora não mama’.
27 – Res nullius – ‘achado não é roubado’.
28 – De cujus – ‘presunto’.
29 – Despejo coercitivo – ‘sai batido’.
30 – Usucapião – ‘tá dominado, tá tudo dominado’.
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II- DIFERENTES FORMAS DE CONTAR A MESMA HISTÓRIA
Chapeuzinho Vermelho na imprensa…
JORNAL NACIONAL
(William Bonner): ‘Boa noite. Uma menina chegou a ser devorada por um lobo
na noite de ontem…’.
(Fátima Bernardes): ‘… mas a atuação de um caçador evitou uma tragédia’.
PROGRAMA DA HEBE
(Hebe Camargo): ‘… que gracinha gente. Vocês não vão acreditar, mas essa
menina linda aqui foi retirada viva da barriga de um lobo, não é mesmo?’
BRASIL URGENTE
(Datena): ‘… onde é que a gente vai parar, cadê as autoridades? Cadê as
autoridades? ! A menina ia para a casa da vovozinha a pé! Não tem transporte
público! Não tem transporte público! E foi devorada viva… Um lobo, um lobo
safado. Põe na tela!! Porque eu falo mesmo,não tenho medo de lobo, não tenho
medo de lobo, não.’
REVISTA VEJA
Lula sabia das intenções do lobo.
REVISTA CLÁUDIA
Como chegar à casa da vovozinha sem se deixar enganar pelos lobos no
caminho.
REVISTA NOVA
Dez maneiras de levar um lobo à loucura na cama.
FOLHA DE S. PAULO
Legenda da foto: ‘Chapeuzinho, à direita, aperta a mão de seu salvador’.
Na matéria, box com um zoólogo explicando os hábitos dos lobos e um imenso
infográfico mostrando como Chapeuzinho foi devorada e depois salva pelo
lenhador.
O ESTADO DE S. PAULO
Lobo que devorou Chapeuzinho seria filiado ao PT.
O GLOBO
Petrobrás apóia ONG do lenhador ligado ao PT que matou um lobo pra salvar
menor de idade carente.
ZERO HORA
Avó de Chapeuzinho nasceu no RS.
AGORA
Sangue e tragédia na casa da vovó
REVISTA CARAS
(Ensaio fotográfico com Chapeuzinho na semana seguinte)
Na banheira de hidromassagem, Chapeuzinho fala a CARAS: ‘Até ser
devorada,eu não dava valor para muitas coisas da vida. Hoje sou outra
pessoa’
PLAYBOY
(Ensaio fotográfico no mês seguinte)
Veja o que só o lobo viu.
REVISTA ISTO É
Gravações revelam que lobo foi assessor de político influente.
G MAGAZINE
(Ensaio fotográfico com lenhador) Lenhador mostra o machado
SUPER INTERESSANTE
Lobo mau! mito ou verdade ?
DISCOVERY CHANNEL
Vamos determinar se é possível uma pessoa ser engolida viva e sobreviver.
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Congresso Nacional da FEPODI – Federação Nacional de Pós-Graduandos em Direito.
Prezados Alunos do Direito!
Nos dias 10 e 11 de maio, no campus Memorial, ocorrerá o Congresso Nacional da FEPODI – Federação Nacional de Pós-Graduandos em Direito.
Anualmente, centenas de pós-graduandos de todo o Brasil participam deste congresso, expõem seus trabalhos e discutem questões jurídicas de alta importância.
O evento é destinado apenas aos inscritos, mediante pagamento.
Porém, a UNINOVE concederá algumas vagas para os alunos da graduação em Direito. E o melhor de tudo: gratuitamente!
Para participar basta se inscrever nos links abaixo ou no INOVE, em www.uninove.br/inove.
Serão validadas 4 horas de atividades complementares, mediante presença e relatório.
O Congresso será aberto aos alunos do Curso de Direito em duas datas, a saber:
Dia 10/5 - 19h (quinta) - auditório do prédio C - campus Memorial
Palestrante: Dr. Ricardo Hasson Sayeg - tema: “O capitalismo humanista como marco teórico para pesquisa no direito”. A mesa será composta ainda pelos Profs. Cláudio Finkelstein (PUC/SP), Eduardo Arruda Alvim (PUC/SP), Hermes Barbosa (presidente da FADESP), Leandro Pinto (IIDC), Nelson Nazar (PUC/SP), Régis Fernandes de Oliveira (USP), Robson Maia (PUC/SP), Sérgio Braga (UNINOVE), Vladmir Oliveira da Silveira (UNINOVE e presidente do CONPEDI).
* para se inscrever para a palestra do Dr. Ricardo Sayeg, clique aqui.
Dia 11/5 - 10h (sexta) - auditório do prédio C - campus Memorial
Palestrante: Dr. Gabriel Chalita - tema: “Ética e poder: aspectos jusfilosóficos”. A mesa será composta ainda pelos Profs. Lívia Gaigher B. Campello (PUC/SP), Ricardo Hasson Sayeg (PUC/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (UNINOVE e presidente do CONPEDI), Felipe Chiarello (Mackenzie e ex-presidente da FEPODI).
* para se inscrever para a palestra do Dr. Gabriel Chalita, clique aqui.
ATENÇÃO: as vagas são limitadas. Uma vez inscrito, o comparecimento é obrigatório!
Até mais!
Equipe Editorial
INOVE - Curso de Direito
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
editorial_inovedireito@uninove.br
Congresso do Capitalismo Humanista e Recuperação de Empresas: homenagem ao prof. newton de lucca.
O INOVE convida a todos a participarem do Congresso do Capitalismo Humanista e Recuperação de Empresas: homenagem ao prof. newton de lucca.
O homenageado, Dr. Newton de Lucca, é professor de Direito Empresarial da UNINOVE e atual presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na direção do evento participarão também os Drs. Manoel de Queiroz Pereira Calças, Samantha Ribeiro Meyer e Wagner Menezes, que lecionam Direito Empresarial, Constitucional e Internacional, respectivamente, para turmas de Direito da UNINOVE.
Dentre as autoridades, estarão:
Nelson Nazar – Presidente do TRT da 2ª Região
Eloísa Arruda – Secretária da Justiça do Estado de São Paulo
Ricardo Sayeg – Advogado. Livre-Docente pela PUC/SP e professor de Direito Econômico para os cursos de mestrado e doutorado da PUC/SP
Roberto Senise Lisboa – Promotor de Justiça. Livre-Docente pela USP
Manoel Justino Bezerra Filho – Desembargador do TJ/SP
José Carlos Blat - Promotor de Justiça
Roberto Mac Cracken –Desembargador do TJ/SP
Nelson Luis Pinto – Advogado. Doutor em Direito pela PUC/SP e professor de Direito Processual Civil nos cursos de mestrado e doutorado da PUC/SP
Gabriel Chalita – Deputado Federal. Doutor em Direito pela PUC/SP e professor de Filosofia do Direito nos cursos de mestrado e doutorado da PUC/SP
Luiz Phillippe Vieira de Mello – Ministro do TST
Pedro Paulo Manus – Ministro do TST
Lilian Gonçalves – Desembargadora do TRT da 2ª Região
Ivan Sartori – Desembargador Presidente do TJ/SP
Miguel Kfouri Neto – Desembargador Presidente do TJ/PR
José Manoel de Arruda Alvim – Advogado. Livre-Docente pela PUC/SP e professor de Direito Processual Civil nos cursos de mestrado e doutorado da PUC/SP
Paulo de Barros Carvalho – Advogado. Livre-Docente pela PUC/SP. Professor titular de Direito Tributário da PUC/SP.
Carlos Ayres Britto – Ministro do STF
O evento ocorrerá entre os dias 2 e 4 de maio, na PUC/SP.
O evento é gratuito e independe de inscrição.
Serão validadas 4 horas de atividades complementares por painel.
DIA 2/5 (quarta) – horário: 19h - auditório Prof. Paulo de Barros Carvalho (sala 239)
19h10 às 20h20: A LÓGICA DO SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
20h30 às 21h50: CREDORES SUJEITOS E NÃO SUJEITOS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO
DIA 3/5 (quinta) – horário: 8h30 - auditório Prof. Paulo de Barros Carvalho (sala 239)
8h30 às 9h50: TUTELA PENAL E FRAUDE NA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
10h às 11h20: PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DIA 3/5 (quinta) – horário: 19h - auditório Prof. Ricardo Sayeg (sala 100)
19h10 às 20h20: RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NA FALÊNCIA
20h30 às 21h50: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
DIA 4/5 (sexta) – horário: 8h30 – TUCARENA (Campus Monte Alegre)
8h30 às 9h50: OS DIREITOS SOCIAIS E A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
10h às 11h20: HUMANISMO COMO CATEGORIA JURÍDICA
Divulguem aos colegas.
Equipe Editorial
INOVE - Curso de Direito
Universidade Nove de Julho - UNINOVE
editorial_inovedireito@uninove.br
Compêndio de Introdução à Ciência do Direito - Cap. III - 1 Direito Positivo
Pessoal,
Segue o link do capítulo que nos interessa do livro da Maria Helena Diniz, para a aula de TGD.
http://www.4shared.com/zip/01ge7EiA/Compndio_de_Introduo__Cincia_d.html
Att,
DireitoUninove501A
Segue o link do capítulo que nos interessa do livro da Maria Helena Diniz, para a aula de TGD.
http://www.4shared.com/zip/01ge7EiA/Compndio_de_Introduo__Cincia_d.html
Att,
DireitoUninove501A
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