24/04/2012
21h19 - Atualizado em 24/04/2012 21h24
Grávidas de fetos sem cérebro já podem pedir interrupção da gestação
Decisão que liberou aborto de anencéfalos foi
publicada nesta terça (24).
Órgãos públicos deverão definir os procedimentos a serem adotados.
Órgãos públicos deverão definir os procedimentos a serem adotados.
Débora SantosDo G1, em Brasília
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Foi publicada no Diário de Justiça desta
terça-feira (24) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a
interrupção da gestação de fetos sem cérebro. Com isso, as grávidas de
anencéfalos poderão solicitar a antecipação terapêutica do parto em hospitais
da rede pública ou privada.
De acordo com a decisão do STF, órgãos públicos
deverão definir os procedimentos a serem adotados pelos profissionais de saúde
na interrupção da gestação em caso de anencefalia diagnosticada.
saiba mais
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção
aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da
gravidez de feto anencéfalo.
Na decisão que liberou a prática, no último dia 12,
a maioria dos ministros do STF entendeu que obrigar a mulher manter a gravidez
diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e
psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para
permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de
sobrevida do feto fora do útero.
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